Gisberta: a culpa do Estado - TVI

Gisberta: a culpa do Estado

  • Portugal Diário
  • 6 fev 2008, 20:30
Gisberta

Pela forma «desleixada» como tratou menores envolvidos no crime

Advogados de um dos menores condenados por envolvimento em 2006 na morte do transsexual Gisberto Júnior defenderam hoje que a família seja indemnizada por «excesso» de internamento tutelar e pela forma «desleixada» como o Estado dele veio a cuidar, escreve a Lusa.

Uma das advogadas da família, Maria de Jesus Coelho, defendeu, a título pessoal, a indemnização dos pais pela forma «pouco cuidada» como o menor e três irmãos foram institucionalizados.

«A prova é que pouco depois de acontecer o caso "Gisberta", o rapaz e os seus três irmãos foram de imediato restituídos à família. Foi porque, de repente, passaram a ter as condições que antes lhes faltavam?», questionou-se a advogada, em declarações à Agência Lusa.

A institucionalização dos menores foi alicerçada num relatório social que não fazia qualquer menção a eventuais maus-tratos, contou a advogada.

O documento reconhecia mesmo que os adolescentes tinham um tratamento afectivo por parte da mãe.

O que levou à retirada das crianças à família foi uma alegada negligência ao nível da higiene, bem como falta de mobiliário suficiente para todo o agregado.

Estado demitiu-se do seu dever

Na avaliação desta advogada, o Estado «demitiu-se do seu dever de vigilância dos menores que institucionalizou» e, com isso, provocou «danos irreparáveis» às crianças e aos pais.

Tribunal para agressor de Gisberta

Gisberta: Tribunal não reduz pena a menor

Os menores - três rapazes e uma menina de Almada - foram institucionalizados em Julho de 2004, eles na Oficina de S. José, no Porto, e ela numa instituição de Vendas Novas.

Após o incidente que resultou na morte de «Gisberta», o tribunal acabou por revogar a institucionalização, substituindo-a por acompanhamento técnico no domicílio.

Contudo, a medida não isentou o rapaz envolvido na morte de Gisberta do internamento tutelar a que foi condenado.

Nas suas declarações à Lusa, Maria de Jesus Coelho sublinhou que o rapaz não tinha qualquer historial de delinquência antes de ser entregue à guarda da instituição do Porto.

Outro advogado da família, Pedro Mendes Ferreira, disse hoje à Lusa que recorreu ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) para obter uniformização de jurisprudência na penalização de menores.

Pedro Mendes Ferreira explicou que o objectivo é conseguir que o tempo de medida cautelar (equivalente à prisão preventiva dos adultos) aplicado ao seu cliente seja descontado no tempo de internamento tutelar (equivalente a prisão efectiva).

O menor em questão foi condenado pelo Tribunal de Família e Menores do Porto por ter colaborado em Fevereiro de 2006 com 12 outros adolescentes e um rapaz maior em maus-tratos ao transsexual Gisberto Júnior, que viria a morrer afogado num fosso.

Foi condenado a 13 meses de internamento tutelar, mas, ao contrário de outros menores que sofreram a mesma penalização, só iniciou o cumprimento da pena em Setembro, devido a vários recursos com efeitos suspensivos.

Estas posições são conhecidas um dia antes de se iniciar, no Tribunal de S. João Novo, Porto, o julgamento de V. S., o único rapaz de maior idade envolvido nos maus-tratos ao transsexual.

Fonte judicial disse à Lusa que a responsabilização criminal deste jovem, actualmente com 18 anos, fica diluída na acusação, face à imputada aos menores que já foram julgados no Verão de 2006 no Tribunal de Família e Menores do Porto, por co-envolvimento no caso.
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