O Tribunal de São João Novo, Porto, condenou a penas de prisão efectiva 12 dos 52 arguidos envolvidos no processo do chamado Gangue da Lapa.
O grupo estava acusado de, entre 2006 e 2007, assaltar mais de uma centena de casas e automóveis na zona Norte, recorrendo por vezes ao método de carjacking com ameaça de armas de fogo.
As penas de prisão efectiva oscilaram entre os dois anos a Bruno Brito e os 11 anos aplicados a Pedro Campelo Fernandes.
Dos arguidos que o Ministério Público considerava que assumiam a liderança do grupo (além de Campelo), Cláudio «Marreta» e Márcio Cardoso foram condenados a oito anos de prisão e Adriano «Macaco» a sete anos.
O colectivo decidiu ainda suspender as penas de 17 dos arguidos, atribuir penas de multa a dois e absolver os restantes 21 acusados no processo.
Para a decisão da causa, o colectivo teve em consideração «depoimentos dos ofendidos, intercepções telefónicas, impressões digitais, outros elementos de prova e regras da experiência», explicou o juiz presidente durante a leitura do acórdão que decorreu sem incidentes.
«A prova, na maior parte dos casos não é directa» mas teve por base «regras de experiência, sobretudo na interpretação que (o colectivo) fez das intercepções telefónicas», acrescentou.
Na decisão da pena a aplicar, o tribunal teve em conta que «a maior parte dos arguidos tinha menos de 21 anos à data dos factos», pelo que beneficiaram de uma atenuação especial.
As penas de prisão efectivas atribuídas foram justificadas pelas «regras de prevenção geral», «valor dos objectos em causa» e «a culpa imensa» dos arguidos, tendo o tribunal apenas indicado penas de multa «em situações pontuais de condução sem carta ou falta de antecedentes criminais», explicou o magistrado.
Prisão efectiva para 12 dos 52 arguidos do Gangue da Lapa
- tvi24
- SM
- 11 dez 2009, 19:29
Grupo estava acusado de assaltar mais de uma centena de casas e automóveis na zona Norte
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