Prisão efectiva para 12 dos 52 arguidos do Gangue da Lapa - TVI

Prisão efectiva para 12 dos 52 arguidos do Gangue da Lapa

Prisão efectiva para 12 dos 52 arguidos do Gangue da Lapa

Grupo estava acusado de assaltar mais de uma centena de casas e automóveis na zona Norte

O Tribunal de São João Novo, Porto, condenou a penas de prisão efectiva 12 dos 52 arguidos envolvidos no processo do chamado Gangue da Lapa.

O grupo estava acusado de, entre 2006 e 2007, assaltar mais de uma centena de casas e automóveis na zona Norte, recorrendo por vezes ao método de carjacking com ameaça de armas de fogo.

As penas de prisão efectiva oscilaram entre os dois anos a Bruno Brito e os 11 anos aplicados a Pedro Campelo Fernandes.

Dos arguidos que o Ministério Público considerava que assumiam a liderança do grupo (além de Campelo), Cláudio «Marreta» e Márcio Cardoso foram condenados a oito anos de prisão e Adriano «Macaco» a sete anos.

O colectivo decidiu ainda suspender as penas de 17 dos arguidos, atribuir penas de multa a dois e absolver os restantes 21 acusados no processo.

Para a decisão da causa, o colectivo teve em consideração «depoimentos dos ofendidos, intercepções telefónicas, impressões digitais, outros elementos de prova e regras da experiência», explicou o juiz presidente durante a leitura do acórdão que decorreu sem incidentes.

«A prova, na maior parte dos casos não é directa» mas teve por base «regras de experiência, sobretudo na interpretação que (o colectivo) fez das intercepções telefónicas», acrescentou.

Na decisão da pena a aplicar, o tribunal teve em conta que «a maior parte dos arguidos tinha menos de 21 anos à data dos factos», pelo que beneficiaram de uma atenuação especial.

As penas de prisão efectivas atribuídas foram justificadas pelas «regras de prevenção geral», «valor dos objectos em causa» e «a culpa imensa» dos arguidos, tendo o tribunal apenas indicado penas de multa «em situações pontuais de condução sem carta ou falta de antecedentes criminais», explicou o magistrado.
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