Saúde: taxas moderadoras pagas de imediato - TVI

Saúde: taxas moderadoras pagas de imediato

Paulo Macedo - ANDRE KOSTERS/LUSA

Defendeu a Entidade Reguladora da Saúde

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A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) considerou esta sexta-feira que as taxas moderadoras no acesso à Saúde devem ser pagas na prestação do acto médico e que a diferenciação das taxas em função dos rendimentos não viola a Constituição.

Num relatório que faz a Análise da Sustentabilidade Financeira do SNS, e que está disponível no site da ERS, a entidade liderada por Jorge Simões insurge-se contra o pagamento diferido das taxas moderadoras, considerando que esta é uma das razões de haver um alto nível de incumprimento no pagamento dos doentes.

«Não se vê porque razão os serviços de cobrança dos estabelecimentos do SNS não devam endogeneizar na sua actividade aquilo que são as práticas correntes no sector privado quanto à cobrança atempada dos valores a pagar pelos serviços prestados», afirma o regulador.

Assim, propõe que «a regra seja sempre o pagamento imediato das taxas moderadoras aquando da prestação dos cuidados (ou na alta dos utentes) e a excepção o pagamento diferido».

A ERS afirma ainda, sobre este tema, que «a possibilidade de diferenciação em função dos rendimentos dos cidadãos afigura-se como admissível face ao texto constitucional» porque é a própria Constituição que afirma que o SNS deve ser, "tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito».

A elaboração de legislação sobre a diferenciação do pagamento das taxas moderadoras em função dos rendimentos dos cidadãos não é um tema novo, e chegou a ser preparada pelo ministro Luís Filipe Pereira (governo PSD/CDS), mas contou com a oposição expressa do então Presidente da República Jorge Sampaio. Já este ano, a ministra da Saúde de José Sócrates, Ana Jorge, admitiu a medida, mas a verdade é que as dificuldades técnicas têm emperrado a concretização desta ideia.

No relatório, a ERS explica que «o critério constitucional adequado, na apreciação das distinções estabelecidas em matéria de gratuitidade tendencial do SNS, é a capacidade económica e social do cidadão» e, por isso, conclui que «se as taxas moderadoras forem vistas enquanto função disciplinadora do consumo excessivo de cuidados de saúde, a diferenciação de taxas moderadoras parece ser o meio mais apto a produzir os efeitos pretendidos».
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