Vale e Azevedo: processo de três meses passa os três anos - TVI

Vale e Azevedo: processo de três meses passa os três anos

Vale e Azevedo

As regras estabelecidas para o mandado de detenção europeu, em vigor desde 2004, determinam um máximo 90 dias para extraditar a pessoa

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Um mandado de detenção europeu em nome de João Vale e Azevedo foi hoje, pela segunda vez, aprovado por um tribunal de primeira instância britânico, fazendo com que um processo que deveria demorar três meses ultrapassa-se os três anos.

As regras estabelecidas para o mandado de detenção europeu, em vigor desde 2004, determinam um máximo 90 dias para extraditar a pessoa.

Vale e Azevedo foi detido a 17 de agosto de 2011 e presente ao tribunal de Magistrados de Westminster, mas o ex-presidente do Benfica não aceitou ser extraditado voluntariamente e contratou advogados para o defenderem em tribunal.

Os argumentos foram ouvidos a 01 de dezembro e a sentença marcada para 26 de janeiro, mas um requerimento apresentado pela defesa uns dias antes obrigou a que fosse adiada sete semanas.

Os advogados do ex-presidente do Benfica já tinham dado a entender no tribunal que iriam recorrer, o que podem fazer desde hoje e no prazo de sete dias, para o Tribunal Superior, equivalente em Portugal ao Supremo Tribunal de Justiça.

Todavia, os procedimentos na instância superior adivinham-se longos já que o agendamento de novos casos pode demorar muitos meses.

Foi o que aconteceu com o anterior processo de extradição desencadeado por um mandado de detenção europeu emitido a junho de 2008.

Apesar de ter sido deferido a 27 de novembro do mesmo ano no mesmo Tribunal de Magistrados de Westminster, foi apresentado recurso que só foi marcado seis meses mais tarde.

Seguiram-se pelo menos cinco adiamentos que fizeram o caso arrastar-se até 2011, acabando por ser anulado através de um novo mandado de detenção europeu.

Este foi emitido pela 4.ª Vara Criminal de Lisboa, depois de fixado o cúmulo jurídico em cinco anos e meio, na sequência de uma sucessão de recursos para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) em 2010 e para o Tribunal Constitucional (TC).

O cúmulo jurídico foi estabelecido a 25 de maio de 2009 no âmbito dos processos Ovchinnikov/Euroárea (seis anos de prisão em cúmulo), Dantas da Cunha (sete anos e seis meses) e Ribafria (cinco anos).

O juiz Purdy decidiu hoje que este é válido e aprovou a extradição de João Vale e Azevedo.
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