Diogo Lacerda Machado confirmou que o contrato entre o Estado português e os privados da Atlantic Gateway na TAP previa que a estatal Parpública cobrisse a necessidade de capital adicional na empresa exigida ao consórcio de David Neeleman e Humberto Pedrosa.
O ex-administrador da TAP, que em 2016 renegociou o reforço de posição do Estado na empresa após a privatização feita pelo Governo de Passos Coelho, foi questionado pela deputada bloquista Mariana Mortágua sobre os contornos do acordo, na comissão parlamentar de inquérito à gestão da TAP.
Mortágua lembrou que a cláusula que definia que, se houvesse obrigação de os acionistas realizarem prestações acessórias, a Atlantic Gateway teria direito de transmitir à Parpública parte ou totalidade da obrigação.
“Pode simplesmente, quando chamada a capitalizar a TAP, transferir essa responsabilidade para a Parpública, que é obrigada a aceitar”, simplificou Mortágua.
Na resposta, Lacerda Machado lembrou que os privados já tinham realizado 226 milhões de euros de prestações acessórias e o difícil contexto de negociação com os bancos na altura, que “não acreditavam que a TAP pudesse ser viabilizada”.
Em comparação com a aposta privada, o Estado, lembrou Lacerda Machado, tinha aplicado “zero”. Ou seja, o acordo funcionou com uma divisão de responsabilidades.
Perante essa ideia de equilíbrio entre as partes, Mortágua voltaria a insistir que o acordo não definia um valor máximo para essas prestações acessórias ou necessidade de capital. “O entendimento em cima da mesa era até à proporção”, respondeu Lacerda Machado.