Presidente da CMVM não pode tomar decisões sobre a TAP (incluindo coimas) porque detém obrigações da empresa - TVI

Presidente da CMVM não pode tomar decisões sobre a TAP (incluindo coimas) porque detém obrigações da empresa

Comissão parlamentar de inquérito à gestão da TAP recebeu o presidente da CMVM, que fez uma declaração de interesses durante a audição. Está a ser ouvido porque, entre outros factos, a TAP comunicou inicialmente ao regulador que a saída de Alexandra Reis era uma renúncia. O regulador dos mercados iniciou um processo de contraordenação

O presidente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), Luís Laginha de Sousa, avisou esta quinta-feira os deputados que detém obrigações da TAP e que, por esse motivo, não pode participar nas decisões do regulador dos mercados quanto à transportadora aérea.

Na comissão parlamentar de inquérito à gestão da TAP, fez também um aviso prévio: “Por ser titular de obrigações da TAP, que subscrevi na oferta pública antes do início do mandato como presidente da CMVM, a lei não me permite que participe nas decisões do conselho de administração que produzam efeitos na TAP”.

Algo que, garantiu, não coloca em causa as suas condições para prestar esclarecimentos aos deputados no âmbito da comissão parlamentar de inquérito à gestão da TAP.

 

TAP não estava obrigada a comunicar indemnização de Alexandra Reis

Luís Laginha de Sousa reconheceu também aos deputados que a TAP não estava obrigada a comunicar ao regulador do mercado a indemnização de 500 mil euros paga à antiga administradora Alexandra Reis.

Apesar de reconhecer que a cessação de funções deveria sempre ser comunicada, “só haveria exigência de divulgação de indemnizações pagas se a indemnização fosse de tal forma elevada que pudesse influenciar, de forma sensível, a formação dos preços das obrigações emitidas pela empresa”.

Laginha de Sousa lembrou o primeiro comunicado enviado pela TAP à CMVM, em fevereiro de 2022, dando conta das “dúvidas” que acabaram por ser levantadas quanto à saída de Alexandra Reis.

“Tendo verificado que a informação inicial apontava para um contexto de saída diferente daquele que se revelou ter existido, a CMVM determinou a correção do comunicado, não quanto à validade ou consequências legais dos atos práticos, que não compete à CMVM aferir, mas quanto à factualidade do que foi comunicado”, determinou.

Foi então feita a correção para esclarecer que a iniciativa de fim de funções de Alexandra Reis “partiu da empresa e não da referida administradora”.

Laginha de Sousa confirmou que o principal intermediário da TAP com a CMVM era o administrador financeiro, Gonçalo Pires. E descartou responsabilidades do acionista, o Estado, no reporte ao regulador: “A responsabilidade é da emitente”.

O líder da CMVM foi confrontado se a correção do comunicado pela TAP, para clarificar que a saída de Alexandra Reis foi uma iniciativa da empresa, foi suficiente. “Essa alteração foi adequada, nesse momento, à luz da informação que tínhamos disponível”, disse. Isto porque, a 25 de janeiro de 2023, a CMVM consideraria que não foram prestadas todas as informações relevantes. “De facto, houve essa prestação de esclarecimentos” da TAP, juntou.

 

Processo de contraordenação e dever de sigilo

O líder do regulador dos mercados confirmou o processo de contraordenação para “apuramento de eventual responsabilidade contraordenacional da TAP”, explicando que em causa no processo relativo a “renúncias” estão a “qualidade e tempestividade” da informação comunicada. Ao fixar o termo “renúncias”, deixa margem para que a saída de Alexandra Reis não seja a única abrangida neste processo.

“A TAP foi notificada pela CMVM no âmbito deste processo, estando a decorrer o prazo para se pronunciar”, concretizou.

Mas, questionado por Mariana Mortágua sobre o conteúdo do processo, escusou-se com o dever de sigilo. Os deputados vão decidir se haverá uma componente da reunião à porta fechada para que seja possível o esclarecimento. O líder da CMVM argumentou depois que este processo está sujeito a segredo de justiça, levando o presidente da comissão de inquérito a identificar a necessidade de fazer esse pedido ao Supremo Tribunal de Justiça.

Mortágua questionou ainda se a coima máxima que pode ser aplicada à TAP é de cinco milhões de euros. Laginha de Sousa reconheceu que, “em abstrato”, é esse o caso. “Mas não posso elaborar mais relativamente ao caso em concreto".

 

TAP avisada que estava a "incumprir" regras de informação ao mercado

Também sobre o dever de informação, Laginha de Sousa foi questionado sobre a demora da TAP a comunicar ao mercado a saída da CEO e do presidente do conselho de administração. A companhia começou por dizer que não tinha mais detalhes para lá da conferência de imprensa dada por João Galamba e Fernando Medina, a demitir os dois responsáveis com justa causa.

Numa forte troca de emails entre a CMVM e a TAP, o regulador dos mercados chegou mesmo a avisar a TAP que estava a "incumprir" nas regras de informação ao mercado. A troca de emails foi revelada por João Barbosa de Melo, deputado do PSD. Essa comunicação da TAP só aconteceu a 14 de março. “Houve processo de interação entre a CMVM e a TAP, que conduziu a que a TAP emitisse um comunicado na sequencia da indicação que a CMVM lhe transmitiu”.

E se houver um processo de privatização em curso na TAP, há uma situação de irregularidade? “Há uma diferença substancial entre uma empresa que tem ações ou obrigações no mercado. Quando uma empresa tem obrigações, o que interessa assegurar é que há o pagamento dos juros na data. E não há uma obrigatoriedade de trazer esta informação sensível ao mercado, desde que ela não cause interferência naquilo que é o valor das obrigações”.

 

"Indemnizações" polémicas: CMVM identificou a de Antonoaldo

O presidente da CMVM confirmou que foi o regulador dos mercados a identificar que, no relatório de governo societário de 2020, na cláusula relativa a indemnizações pagas ou devidas, a identificar a falta de uma indemnização paga a Antonoaldo Neves, antigo presidente executivo da companhia entre 2018 e 20.

O tema encaminhado para a UTAM - Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial. “A CMVM detetou essa situação e encaminhou-a para a UTAM”, resumiu. Mas esse relatório não foi ainda alterado: “a matéria está em clarificação”.

Já sobre os acordos milionários para a pré-reforma do antigo administrador Maximilian Otto Urbahn e para um contrato de consultoria prestada por Fernando Pinto, antigo presidente da TAP, que Mariana Mortágua apresentou como “indemnizações apresentadas de outra forma”, Laginha de Sousa concretizou: “Tanto quanto eu sei, essa situação corresponde a um período em que a empresa não era emitente”.

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