TAP arrisca multa até 5.000.000€ devido à “qualidade e tempestividade” da informação comunicada sobre “renúncias” - TVI

TAP arrisca multa até 5.000.000€ devido à “qualidade e tempestividade” da informação comunicada sobre “renúncias”

Em causa está pelo menos a saída de Alexandra Reis, que recebeu 500.000€ de indemnização. Primeiro comunicado da TAP sobre esta saída não correspondia, segundo a CMVM, aos factos

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O presidente da CMVM, Luís Laginha de Sousa, confirmou esta quinta-feira a existência de um processo de contraordenação para “apuramento de eventual responsabilidade contraordenacional da TAP”, explicando que em causa estão a “qualidade e tempestividade” da informação comunicada sobre “renúncias”. Ao fixar o termo “renúncias”, deixa margem para que a saída de Alexandra Reis não seja a única abrangida neste processo.

Ainda assim, Luís Laginha de Sousa especificou o caso de Alexandra Reis. “Tendo verificado que a informação inicial apontava para um contexto de saída diferente daquele que se revelou ter existido, a CMVM determinou a correção do comunicado [inicial da TAP], não quanto à validade ou consequências legais dos atos práticos, que não compete à CMVM aferir, mas quanto à factualidade do que foi comunicado”. Foi então feita a correção para esclarecer que a iniciativa de fim de funções de Alexandra Reis “partiu da empresa e não da referida administradora”.

O processo contraordenacional foi aberto entretanto. “A TAP foi notificada pela CMVM no âmbito deste processo, estando a decorrer o prazo para se pronunciar”, concretizou o presidente da CMVM. Mas, questionado pela bloquista Mariana Mortágua sobre o conteúdo do processo, escusou-se com o dever de sigilo. Os deputados apontaram então para a necessidade de uma componente da reunião à porta fechada, para que seja possível o esclarecimento.

O líder da CMVM argumentou depois que este processo está sujeito a segredo de justiça, levando o presidente da comissão de inquérito, Jorge Seguro Sanches, a identificar a necessidade de fazer esse pedido ao Supremo Tribunal de Justiça.

Mortágua questionou ainda se a coima máxima que pode ser aplicada à TAP é de cinco milhões de euros. Laginha de Sousa reconheceu que, “em abstrato”, é esse o caso. “Mas não posso elaborar mais relativamente ao caso em concreto."

O deputado do Chega Filipe Melo, voltaria depois a esse valor, para saber qual é o destino das coimas. “No caso das imitentes, a totalidade das coimas é para a CMVM”. Filipe Melo juntou então: “o Estado, de uma forma indireta, vai atribuir cinco milhões de euros à CMVM?”. “Sobre essa matéria não posso acrescentar mais nada”, reagiu o líder do regulador dos mercados.

Um problema de sigilo

O presidente da comissão parlamentar de inquérito, Jorge Seguro Sanches, referiu que, no contacto que teve com Laginha de Sousa, a 24 de março, não foi informado sobre a existência do processo contraordenacional. E questiona sobre a data desse processo.

Laginha de Sousa respondeu: “o processo de contraordenação foi enviado para o departamento jurídico a 2 de março”, que tem a competência para avaliar os indícios identificados na supervisão e “em função dessa avaliação, propor a contraordenação”. E o departamento jurídico produziu uma proposta de contraordenação decidida na “passada semana” (de 3 a 7 de abril).

Então porque só agora o revela aos deputados? A pergunta é de Bruno Dias. “Hoje vim para aqui, partilhei a informação que tinha. A decisão de aplicar foi tomada na semana passada”. O comunista lembrou que a comissão parlamentar de inquérito tem poderes legais para levantar esse dever de sigilo.

Laginha de Sousa é o elemento presente na audição desta quinta-feira na comissão parlamentar de inquérito à gestão da TAP.

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