Finanças já iniciaram processo para demissão da CEO. Saiba os passos para a troca de presidente da TAP - TVI

Finanças já iniciaram processo para demissão da CEO. Saiba os passos para a troca de presidente da TAP

  • ECO - Parceiro CNN Portugal
  • André Veríssimo
  • 9 mar 2023, 09:41
Fotos de arquivo Getty Images

O processo de demissão prevê ainda uma audiência prévia da CEO e do chairman da TAP

Relacionados

O ministro das Finanças já determinou à Direção Geral do Tesouro e Finanças que prepare e promova o procedimento de demissão do Presidente do Conselho de Administração e da Presidente da Comissão Executiva por justa causa, cumprindo o previsto na lei, informou o ministério em resposta ao ECO. Para a exoneração se efetivar serão necessários vários passos. A começar por um despacho e a notificação aos administradores.

O relatório da Inspeção-Geral de Finanças (IGF) sobre o acordo celebrado com Alexandra Reis para a saída da antiga administradora da TAP concluiu que o mesmo era nulo. O ministro das Finanças evocou a existência de “uma violação grave da lei”, uma das possibilidades previstas no artigo 25.º do Estatuto do Gestor Público para justificar a exoneração.

Para que ela se efetive, os gestores têm primeiro de ser notificados do projeto de decisão de demissão, instruído pela DGTF, devidamente fundamentado, neste caso com as conclusões do relatório da IGF, já homologado pelas Finanças. Dado este passo, tem de existir uma audiência prévia da CEO e do chairman da TAP, conforme prevê o Estatuto do Gestor Público (EGP). Estes terão, segundo o prazo supletivo previsto no Código do Procedimento Administrativo, dez dias úteis para se pronunciar.

Não sendo expectável que o Governo volte atrás na decisão após ponderar a resposta dos gestores, terá de haver um despacho definitivo com a demissão. O artigo 25.º diz que “a demissão compete ao órgão de eleição ou nomeação”. Christine Ourmières-Widener e Manuel Beja foram indicados pelo ministério das Infraestruturas e eleitos em assembleia geral (AG). Segundo um jurista ouvido pelo ECO, a demissão deveria ser aprovada também na reunião de acionistas, que no caso da TAP é apenas o Estado. O que permite que a AG se realize de forma bastante rápida.

O Ministério das Finanças também já remeteu o relatório da IGF à TAP, “instruindo a empresa a proceder à recuperação dos montantes pagos indevidamente no âmbito do processo de saída de Alexandra Reis da administração da empresa”.

A nomeação de Luís Rodrigues, que vai acumular o cargo de CEO e presidente do conselho de administração, deverá também ser aprovada em assembleia geral (pode ser a mesma da exoneração dos gestores). Tal como aconteceu com Christine Ourmiéres-Widener, o ainda presidente executivo da SATA não terá de passar pela avaliação da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), dado que Decreto-lei 39-B/2020 exceciona a companhia aérea deste requisito.

À TAP também não se aplica o capítulo do Estatuto do Gestor Público relativo às remunerações, pelo que a remuneração a receber por Luís Rodrigues não estará limitada ao vencimento mensal do primeiro-ministro.

Tratando-se de uma companhia área, há ainda outro requisito a ter em conta. A ainda CEO da TAP é a administradora responsável (accountable manager) perante a Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC). Ou seja, é a pessoa responsável por assegurar todas as condições de segurança de voo do operador. Com a saída da gestora francesa, terá de ser proposto um novo administrador à ANAC para desempenhar esta função, que o supervisor terá de aprovar.

O accountable manager não tem necessariamente de ser o presidente executivo. Na SATA, a função era desempenhada por Mário Chaves, que fez parte da equipa de Luís Rodrigues até deixar a companhia açoriana para liderar a Portugália, que faz parte do grupo TAP.

Continue a ler esta notícia

Relacionados