O Tribunal Constitucional considerou esta sexta-feira constitucionais as normas do diploma que altera a concessão de asilo e retorno de estrangeiros que o Presidente da República enviou para fiscalização preventiva, decisão tomada por unanimidade.
A decisão dos juízes do palácio Ratton, anunciada no Tribunal Constitucional, responde ao pedido do Presidente da República, que no passado dia 7 solicitou a fiscalização preventiva deste decreto da Assembleia da República, aprovado em julho com votos a favor de PSD, IL e CDS-PP e a abstenção do Chega.
Os juízes do Palácio Ratton decidiram “não se pronunciar pela inconstitucionalidade” das onze normas analisadas.
Estas normas, que mereceram a preocupação do chefe de Estado, incluíam questões relacionadas com o alargamento do prazo de colocação de cidadãos estrangeiros em centros de instalação temporária para um período máximo de 180 dias (prorrogáveis por igual período), a possibilidade de separação de pais e filhos, a expulsão de menores de território nacional ou a “alteração do efeito normal atribuído à impugnação dos atos administrativos desfavoráveis aos requerentes e aos beneficiários de proteção”, que passa de suspensivo para meramente devolutivo.
Após esta decisão, o diploma regressa agora para o Palácio de Belém e o Presidente pode promulgá-lo ou vetá-lo politicamente, uma vez que não foram verificadas inconstitucionalidades.
Na nota publicada no site oficial da Presidência da República, no início deste mês, António José Seguro, salientou que apesar de considerar necessário combater a imigração ilegal e garantir a defesa das fronteiras portuguesas, tal “não é incompatível com a dignidade humana”, apontando que “mulheres, homens e crianças que pedem asilo e refúgio” em Portugal “fogem de guerras, de conflitos armados, de perseguições políticas, entre outras razões humanitárias”.
O decreto, que visa assegurar a execução de regulamentos e transpor diretivas da União Europeia, contém alterações ao regime de acolhimento de estrangeiros ou apátridas em centros de instalação temporária, ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional e à lei sobre concessão de asilo.
O texto final da iniciativa legislativa, que teve como base duas propostas de lei do Governo PSD/CDS-PP, foi aprovado em plenário em votação final global em 17 de julho, e teve votos contra de PS, Livre, PCP, BE, PAN e JPP.
O diploma foi fortemente criticado em pareceres pedidos pelo parlamento, tendo recebido uma posição negativa do Conselho Português para os Refugiados, do Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) e dos Conselhos Superiores do Ministério Público e dos Tribunais Administrativos e Fiscais.