Dono de cão que matou pinscher e atacou mulher condenado a pagar 450 euros - TVI

Dono de cão que matou pinscher e atacou mulher condenado a pagar 450 euros

  • Agência Lusa
  • AG
  • 1 mar 2023, 10:00
Sala de audiências

Animal do arguido "abocanhou, sacudiu, atirou ao ar e mordeu por diversas vezes" o outro animal

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) condenou ao pagamento de uma multa de 450 euros o dono de um cão que matou um pinscher e atacou a mulher que passeava o animal na Maia, distrito do Porto.

O acórdão do TRP, datado de 15 de fevereiro, deu provimento ao recurso do Ministério Público (MP), revogando a sentença da primeira instância que tinha absolvido o arguido da prática do crime de ofensa à integridade física por negligência, de que estava acusado.

A juíza do Tribunal da Maia considerou que os factos narrados na acusação “não constituam crime, mas sim contraordenação”, remetendo o caso para a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária a quem compete decidir sobre a punição.

O MP recorreu no entanto desta decisão para o TRP, que condenou o arguido na pena de 90 dias de multa, à taxa diária de cinco euros, totalizando 450 euros, por um crime de ofensa à integridade física por negligência.

Além da multa, o arguido terá ainda de pagar uma indemnização de mais de 23 mil euros à mulher que foi mordida quando passeava o cão que foi atacado e à dona do animal.

O caso ocorreu no dia 19 de julho de 2019, cerca das 15:15, numa rua da Maia, no distrito do Porto, quando o arguido passeava o seu cão, de raça indefinida, sem trela nem açaime.

Ao cruzar-se com o cão passeado pela ofendida, da raça pinscher, o animal do arguido "abocanhou-o pelo tronco, sacudiu-o, atirou-o ao ar e, já após este se encontrar caído no chão, mordeu-o por diversas vezes", acabando por o matar.

O canídeo atacou ainda a ofendida, mordendo-a num braço, na mão e na perna quando esta tentou proteger o seu cão dos ataques.

Resultou ainda provado que anteriormente o cão do arguido já tinha mordido a irmã da ofendida, bem como a mãe destas.

O acórdão refere que apesar de saber “o concreto perigo que o seu cão representava para a integridade física de terceiros”, o arguido permitiu que o animal circulasse na via pública sem os meios de contenção adequados, “omitindo o cuidado e as devidas precauções que lhe eram exigíveis e de que era capaz”.

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