Tribunal da UE rejeita cálculo de imposto a carros usados importados - TVI

Tribunal da UE rejeita cálculo de imposto a carros usados importados

  • Agência Lusa
  • AM
  • 16 nov 2023, 11:25
Trânsito, carros e poluição (imagem Getty)

Acórdão responde a uma dúvida enviada pelo Tribunal Arbitral Tributário e tem como base a queixa de um cidadão que, em 2021, quis matricular um automóvel híbrido ‘plug-in’ com uma matrícula alemã de 2018, tendo feito um pedido nesse sentido

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) considerou esta quinta-feira que o cálculo português do imposto sobre veículos matriculados noutro Estado-membro é contrário ao direito comunitário.

O acórdão, proferido esta quinta-feira, responde a uma dúvida enviada pelo Tribunal Arbitral Tributário e tem como base a queixa de um cidadão que, em 2021, quis matricular um automóvel híbrido ‘plug-in’ com uma matrícula alemã de 2018, tendo feito um pedido nesse sentido.

Segundo o TJUE, a autoridade aduaneira competente concluiu que havia que aplicar a esse veículo a taxa plena de imposto e emitiu um ato de liquidação nesse sentido, que foi pago pela pessoa em causa.

O proprietário, em seguida, apresentou um pedido de constituição de tribunal arbitral com vista à impugnação do ato de liquidação, que consultou o tribunal europeu.

No seu acórdão proferido esta quinta-feira, o TJUE responde ao Tribunal Arbitral Tributário que “o direito da União se opõe a esse cálculo, se, e na medida em que, o montante do imposto cobrado sobre o mesmo veículo importado exceder o montante do valor residual do imposto que é incorporado no valor dos veículos nacionais similares presentes no mercado nacional dos veículos usados”.

Em relação às alterações legislativas ao cálculo do imposto de circulação sobre veículos usados importados, o TJUE entende que “tais reformas legislativas não parecem ser suscetíveis de garantir, por si só, uma aplicação do imposto compatível com a norma do direito da União que proíbe as disposições internas discriminatórias”.

O juiz sublinha ainda que os Estados membros "não podem instituir novos impostos ou introduzir modificações nos impostos existentes que tenham por objeto ou por efeito desencorajar a venda de produtos importados em benefício da venda de produtos similares disponíveis no mercado nacional e introduzidos no mesmo antes da entrada em vigor dos referidos impostos ou modificações”.

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