O padre fica proibido de exercer qualquer profissão que envolva contacto com menores durante dez anos e tem de pagar uma indemnização de 10 mil euros à vítima. Fica também obrigado a frequentar um programa de reabilitação para agressores sexuais de crianças e jovens, e a submeter-se a avaliações psicológicas e psiquiátricas.
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Condenado padre de Viseu acusado de coação sexual sobre menor de 14 anos
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Francisca Genésio
26 fev 2024, 15:58