As alterações ao Código do Trabalho entram em vigor dia 1 de maio.
Nos contratos a termo, as compensações passam de 18 para 24 dias por ano de trabalho. Já nos contratos sem termo, de 12 para 14 dias.
As alterações ao Código do Trabalho entram em vigor dia 1 de maio.
Nos contratos a termo, as compensações passam de 18 para 24 dias por ano de trabalho. Já nos contratos sem termo, de 12 para 14 dias.