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"Esmagadora maioria das empresas não vai conseguir aplicar este regime". Como funciona o pagamento do 15.º mês?

O "15.º", ou seja, o prémio de até 4.100 euros que as empresas podem oferecer aos trabalhadores está isento de IRS e contribuições sociais. Contudo, está sujeito à retenção na fonte, embora essa retenção não ocorra no mês em que o prémio for pago. A medida, no entanto, só se aplica a empresas que tenham aumentado os salários de todos os trabalhadores em pelo menos 5%.

  • Carolina Ribeiro
5 set, 21:16
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