Condenado a 22 anos e dois meses de prisão por matar mulher em "vingança de forma brutal" - TVI

Condenado a 22 anos e dois meses de prisão por matar mulher em "vingança de forma brutal"

  • Agência Lusa
  • AM
  • 24 mar 2023, 17:59
Justiça

Homicídio aconteceu em junho do ano passado, à entrada da empresa onde a vítima trabalhava

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O Tribunal de Penafiel condenou esta sexta-feira a 22 anos e dois meses de prisão de prisão um homem de Lousada acusado de ter matado com uma caçadeira a mulher, em junho do ano passado, em Felgueiras.

O arguido foi condenado, por cúmulo jurídico, pelos crimes de homicídio qualificado agravado e detenção de arma proibida, além de ficar obrigado ao pagamento, a título de indemnização, de 25 mil euros a cada um dos pais da vítima.

De acordo com o Tribunal de Penafiel, foi provada em audiência de julgamento a maioria dos factos que constava da acusação, segundo a qual o arguido, usando uma caçadeira, no dia 6 de junho, efetuou dois disparos à queima-roupa (cerca de um metro) que tiraram a vida à sua mulher, que morreu no local.

O homicídio ocorreu quando a vítima, ao início da manhã, chegava de automóvel com uma irmã ao seu emprego, uma empresa de Felgueiras, no distrito do Porto.

Durante o julgamento, o arguido admitiu ter matado a sua mulher, de 46 anos, ato de que se arrependeu, explicando que o fez dois dias depois de a companheira lhe ter contado que tinha sido infiel com um colega de trabalho.

O coletivo de juízes concluiu hoje que o homicídio constituiu uma "vingança de forma brutal", que foi "planeada para toda a gente ver", censurando, ainda, a "frieza de ânimo" como o homem praticou os factos, incluindo os comportamentos antes e depois do crime.

Para o tribunal, os factos praticados foram de "grande ilicitude", o que contribuiu para a qualificação do crime de homicídio.

"O senhor sabia o que ia fazer", disse o presidente do coletivo, considerando que o homem "atuou com dolo direto", revelando ter uma "personalidade impulsiva" e "sem autocontrolo".

No final da leitura do acórdão, a defesa revelou aos jornalistas que deverá recorrer do acórdão, por entender que a medida da pena foi exagerada.

O arguido encontra-se em prisão preventiva desde o dia em que praticou o crime, após o qual se entregou à GNR.

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