N’ «A Sentença», um formato conduzido por João Patrício, contamos tudo do caso «Reunião de condomínio».
Na reunião de condomínio do prédio onde António habita ficou decidido que era necessário o pagamento de uma cota extraordinária para serem feitas melhorias no edifício. Definiu-se então que o elevador iria ser substituído e que era preciso realizar a pintura do prédio. 80% dos condóminos votaram a favor, mas António não concorda com as melhorias em causa, alegando que existem outras prioridades. Como forma de protesto, António decidiu continuar a pagar o condomínio, mas não fez o pagamento da cota extraordinária, até porque não utiliza o elevador. Vítor é o administrador do condomínio e, em resposta pela falta de pagamento, avançou com uma ação executiva, que resultou na penhora do ordenado do condómino. António vem, por isso, a este tribunal pedir a anulação da penhora do ordenado, alegando que, além dos constrangimentos, não usufrui do elevador. Conseguirá António a anulação da penhora do ordenado?