António recusa-se a pagar o elevador do prédio onde vive por habitar no rés-do-chão. Terá razão?

12 ago, 15:46
António recusa-se a pagar o elevador do prédio onde vive por habitar no rés-do-chão. Terá razão? - TVI

N’ «A Sentença», um formato conduzido por João Patrício, contamos tudo do caso «Reunião de condomínio».

Na reunião de condomínio do prédio onde António habita ficou decidido que era necessário o pagamento de uma cota extraordinária para serem feitas melhorias no edifício. Definiu-se então que o elevador iria ser substituído e que era preciso realizar a pintura do prédio. 80% dos condóminos votaram a favor, mas António não concorda com as melhorias em causa, alegando que existem outras prioridades. Como forma de protesto, António decidiu continuar a pagar o condomínio, mas não fez o pagamento da cota extraordinária, até porque não utiliza o elevador. Vítor é o administrador do condomínio e, em resposta pela falta de pagamento, avançou com uma ação executiva, que resultou na penhora do ordenado do condómino. António vem, por isso, a este tribunal pedir a anulação da penhora do ordenado, alegando que, além dos constrangimentos, não usufrui do elevador. Conseguirá António a anulação da penhora do ordenado?