Ilídio recusa-se a vender programa informático a Andrea e alega que não existe um contrato assinado que o obrigue a fazê-lo. Quem tem razão neste caso-

7 ago, 15:41
Ilídio recusa-se a vender programa informático a Andrea e alega que não existe um contrato assinado que o obrigue a fazê-lo. Quem tem razão neste caso- - TVI

N’ «A Sentença», um formato conduzido por João Patrício, contamos tudo do caso «Palavra-passe».

Andrea dirige uma empresa e quando preciso de um programa informático contratou os serviços de Ilídio. Depois de acordarem tudo e de trocarem alguns e-mails, agendaram um almoço para final o negócio. Antes do encontro, Andrea ligou para o namorado, mas quem atendeu foi Ilídio. Ao pedir explicações, percebeu que Ilídio tinha atropelado o companheiro e foi de imediato ter ao local do acidente. O namorado de Andrea já tinha seguido para o hospital e Ilídio acompanhou o local até às urgências para perceber como se encontrava a vítima e, pelo caminho, encontrou a Andrea o telemóvel que tinha encontrado no local do acidente. Ao saber que estava tudo bem com o namorado de Andrea, Ilídio abandonou o local. Uns dias depois, chega aos ouvidos do informático que Andrea faria coisas de caráter duvidoso com a empresa e Ilídio quis desfazer o negócio. Confrontada com a situação, Andrea explicou que tinha descoberto no telemóvel do namorado alguns movimentos financeiros suspeitos e que ele a enganou. Ilídio, confuso, preferi não avançar com o negócio e vender o programa informático a outros compradores. Pode Ilídio ser obrigado a cumprir com o acordo verbal que fez com Andrea?