Catarina Furtado poderá estar em maus lençóis, com abertura de processo após partilha de vídeo nas redes sociais - V+ TVI1224
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Catarina Furtado poderá estar em maus lençóis, com abertura de processo após partilha de vídeo nas redes sociais

  • Redação V+ TVI
  • 11 fev, 13:05

A controvérsia que envolve a apresentadora esteve em grande destaque no "V+ Fama" desta quarta-feira, 11 de fevereiro

A apresentadora Catarina Furtado encontra-se no centro de uma polémica política, após a partilha de um vídeo nas suas redes sociais que poderá configurar apelo ao voto no dia das eleições. O vídeo, publicado no domingo, aparenta apoiar o então candidato António José Seguro, levantando a possibilidade de abertura de processo por parte da Comissão Nacional de Eleições (CNE).

No vídeo, que entretanto já foi removido, a apresentadora dizia: “Todo o vosso silêncio será cumplicidade. De um lado temos a possibilidade de votar na democracia, um sistema que em princípio nos protege a todos e a todas. Do outro lado, a ameaça a essa democracia e que com toda a certeza nos irá prejudicar a todos e a todas”.

O caso chegou à CNE, que solicitou a Catarina Furtado que se pronuncie no contraditório, segundo apurou o jornal Correio da Manhã. A legislação eleitoral portuguesa é clara quanto a este tipo de situações: é proibido fazer propaganda no dia e na véspera da eleição, incluindo qualquer ação que possa influenciar direta ou indiretamente os eleitores quanto ao sentido de voto.

De acordo com a Comissão, quem desrespeitar esta regra pode ser punido com pena de prisão até 6 meses ou pena de multa não inferior a 60 dias, caso a infração ocorra no dia da eleição. Se a propaganda ocorrer na véspera, a pena mínima de multa é de 100 dias. A proibição aplica-se também a qualquer manifestação junto das mesas de voto, incluindo símbolos, siglas, sinais, distintivos ou autocolantes de listas eleitorais.

Este episódio coloca Catarina Furtado numa posição delicada, numa altura em que figuras públicas devem ter cuidado redobrado para não violar a legislação eleitoral, garantindo que a sua influência mediática não interfira no processo democrático.

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