Sabia que as regras do Multibanco vão mudar? Isto é tudo o que precisa de saber - V+ TVI1224
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Sabia que as regras do Multibanco vão mudar? Isto é tudo o que precisa de saber

  • Redação V+ TVI
  • 30 jun 2025, 09:56

Esta diretiva abrange não só os multibancos, mas também dispositivos como bilheteiras automáticas, leitores de documentos, serviços públicos digitais e aplicações bancárias.

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A partir de sábado, 28 de junho de 2025, entram em vigor novas regras nos terminais de multibanco, fruto da aplicação da Lei Europeia da Acessibilidade (European Accessibility Act). Esta diretiva obriga todos os Estados-membros da União Europeia a garantir maior inclusão para pessoas com deficiência, especialmente no acesso a produtos e serviços digitais e eletrónicos.

No caso específico dos terminais de multibanco (ATM), passam a existir requisitos obrigatórios de acessibilidade nos novos equipamentos colocados no mercado. A medida visa facilitar o uso por pessoas com limitações visuais, físicas ou cognitivas, e promete beneficiar também muitos idosos que sentem dificuldades com os sistemas atuais.

Entre as principais mudanças, estão obrigatoriedades como leitura de ecrã, teclados em braille ou relevo e comandos por áudio. Estas alterações não afetam, para já, os terminais já existentes — mas há prazos definidos para a sua substituição ou adaptação.

O que muda a partir de 28 de junho de 2025:

  • Todos os novos terminais de multibanco devem ter:
    • Leitura de ecrã para pessoas com deficiência visual
    • Teclados com relevo ou em braille
    • Comandos de áudio acessíveis (com uso de auriculares)
    • Interfaces intuitivas, com botões táteis e ecrãs legíveis
  • Os terminais antigos podem continuar em uso, mas os operadores têm:
    • Até 2030 para deixarem de colocar novos equipamentos não adaptados
    • Até 2045 para substituir todos os terminais não compatíveis com as regras
  • Sem alterações nos levantamentos:
    • Mantêm-se os limites e a isenção de taxas em levantamentos em euros dentro da UE
    • Continuam dispensadas as declarações prévias para levantamentos, independentemente do valor

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