Com o início da época balnear, as praias portuguesas voltam a encher-se de banhistas e, com isso, regressam também as dúvidas sobre o que é permitido fazer no areal e quais as multas aplicáveis em caso de incumprimento. Uma reportagem da TVI esclareceu algumas das regras mais comuns.
Entre as atividades de lazer, jogar futebol, raquetes ou outras práticas semelhantes é permitido, desde que realizado nas zonas próprias para o efeito. Fora desses espaços, estas atividades podem dar origem a coimas.
Outra questão frequente prende-se com a presença de animais de companhia. De acordo com a reportagem, durante a época balnear os cães não podem, regra geral, frequentar a maioria das praias. O incumprimento desta norma pode resultar numa multa que pode atingir os 550 euros.
Também o uso de colunas de som ou rádios com volume elevado está sujeito a penalizações. Os banhistas que perturbem os restantes utilizadores da praia com música podem enfrentar coimas que variam entre 200 e 4.000 euros.
Já no caso das esplanadas de praia, a música ambiente está enquadrada de forma diferente, não sendo sujeita às mesmas restrições aplicadas ao som emitido no areal pelos banhistas.
A reportagem abordou ainda a colocação de chapéus de sol e toalhas nas praias concessionadas. É permitido aos veraneantes ocuparem áreas não reservadas da concessão, desde que respeitem os espaços definidos. Caso sejam impedidos de o fazer, a recomendação passa por invocar a legislação em vigor e, se necessário, contactar a Polícia Marítima, entidade responsável por estas situações.
É igualmente sublinhado que não existem praias privadas em Portugal, sendo o acesso ao areal livre e não podendo ser restringido.
Por fim, no que diz respeito aos preços do aluguer de espreguiçadeiras e outros equipamentos de apoio, é referido que não existe um valor máximo estipulado por lei. Os concessionários podem definir livremente os preços, ainda que eventuais casos de especulação devam ser avaliados individualmente pelas autoridades competentes.
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