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Utilizador de bicicleta quer descontos no IRS

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João Branco iniciou um movimento para conseguir benefícios fiscais para os velocípedes

Quando descobriu que um carro eléctrico pode ser descontado no IRS por ser energeticamente eficiente, mas uma bicicleta não, João Branco, que vai de «bicla» para o trabalho, ficou chocado e iniciou um movimento para conseguir benefícios fiscais para os velocípedes, refere a Lusa.

«O que me chocou na proposta de Orçamento de Estado para o próximo ano foi excluir à partida os velocípedes, não só as bicicletas a pedais como bicicletas com pequenos motores eléctricos até 250 watts, quando se sabe que são os veículos mais eficientes do ponto de vista energético», disse João Branco, cidadão sem partido político, salientando que esta é a primeira vez que toma uma iniciativa pública do género.

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Após conhecer o Orçamento de Estado 2009 (OE2009), juntou elementos num documento que enviou para grupos parlamentares e deputados, além de estar a correr por e-mail, há várias semanas, entre os amigos e os simpatizantes da «bicla».

A proposta deste engenheiro aeroespacial - intitulada «Extensão aos velocípedes dos benefícios fiscais previstos para a aquisição de veículos eléctricos pela Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2009» - defendia «uma pequena alteração/clarificação que alargue aos velocípedes os benefícios fiscais à aquisição de veículos eléctricos, como de resto já ocorre em vários países europeus».

Proposta chumbada

O Bloco de Esquerda acolheu a ideia e propôs uma alteração ao OE2009 nesse sentido, que acabou por ser chumbada, pelo que João Branco vai agora «recolher as 5.000 assinaturas necessárias para levar o assunto à Assembleia da República».

João Branco, que vai todos os dias de bicicleta de casa para o trabalho, entre Xabregas e o Oriente de Lisboa, explicou que os velocípedes, «desde há cerca de 10 anos atrás, por uma questão de desburocratização e até para promover a sua utilização, não estão sujeitos a matrícula».

«Ao não serem sujeitos a matrícula, ficaram automaticamente excluídos» do OE2009, que define que podem originar benefícios fiscais os «veículos sujeitos a matrícula exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis».

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