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Pinto da Costa <i>ajuda</i> Carolina

Ex-namorada usa declarações do presidente do FCP para rebater a acusação que llhe foi movida por crime de incêndio aos escritórios de Pinto da Costa e do seu advogado. Autora de «Eu, Carolina» disse ainda que não quer viver a «experiência vexatória e traumatizante» de um julgamento

Carolina Salgado rebateu a acusação que lhe foi movida no processo dos incêndios aos escritórios de Pinto da Costa e do advogado Lourenço Pinto com as declarações dos próprios queixosos. O Ministério Público (MP) acusou-a de tentativa de incêndio, punido com prisão de três a dez anos, mas o presidente do FCP considerou que estava em causa um mero crime de dano simples, punido com prisão até três anos.

No requerimento em que pediu a abertura da instrução [uma fase destinada a apreciar a acusação], apresentado esta semana e que o PortugalDiário consultou, a antiga companheira do líder portista afirma a sua inocência e acrescenta que os próprios lesados «declararam que os factos praticados consubstanciavam um crime de dano simples».

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Por outro lado, acrescenta que os factos da acusação nunca configurariam um crime de incêndio porque não resultaram danos de valor elevado. «Extinguiram-se por si só, não tendo sido necessário a intervenção dos bombeiros o que por si só é um sinal da sua irrelevância», defende.

Carolina não quer «experiência vexatória e traumatizante de um julgamento»

Carolina sustenta ainda que não foram recolhidos «indícios suficientes» que permitam acusá-la e acrescenta que as declarações de Paulo Lemos, antigo namorado, e de Rui Passeira, amigo daquele, não são «prova credível» porque ambos «estão de relações cortadas com a arguida e não têm qualquer credibilidade».

Realça, ainda, que Rui Passeira tem cadastro, encontrando-se em prisão domiciliária, e que «Paulo Lemos foi o mesmo que, a 1 de Março de 2007, declarou neste processo que desconhecia se a arguida teve ou não algum envolvimento nos referidos incêndios».

Já a 11 de Maio de 2007, este antigo namorado da arguida foi espontaneamente ao DIAP «tendo aí alterado o seu anterior depoimento confessando que afinal tinha sido ele e o Rui Passeira que atearam os incêndios a pedido da arguida». Além disso, sustenta ainda a defesa, a versão de Paulo Lemos «não é corroborada pelo depoimento de Rui Passeira».

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A autora de «Eu, Carolina» referiu ainda que não quer ficar sujeita à «experiência vexatória e traumatizante de um julgamento» pelo que requer o arquivamento do caso. O pai, Joaquim Salgado, é a única testemunha que indica em sua defesa.

Ministério Público investiga Ministério Público

A antiga companheira de Pinto da Costa negou igualmente o envolvimento numa tentativa de agressões ao médico Fernando Póvoas e que levou o MP a acusá-la enquanto autora moral de uma tentativa de ofensa à integridade física grave e qualificada.

Segundo a acusação, Carolina encomendou o trabalho a Lemos e Passeira, que chegaram a deslocar-se às imediações do consultório, mas acabaram por desistir.

Paulo Lemos foi espontaneamente ao processo revelar que Rui Passeira chegou a saltar para as traseiras do edifício, munido de um martelo, mas convenceu-se de que tinha sido visto e desistiu dos planos. O MP considerou a desistência relevante e não chegou sequer a constituí-los arguidos.

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Já em relação aos incêndios nos escritórios de Pinto da Costa e Lourenço Pinto, o MP acusou Carolina de um crime de tentativa de incêndio, punida com 3 a 10 anos de prisão, por entender que a arguida pretendia criar perigo para bens patrimoniais alheios de valor elevado.

A Paulo Lemos, o MP imputou um crime de dano, punível com três anos de prisão, alegando que este tomou a iniciativa de provocar um dano inferior ao que lhe foi encomendado. Para este arguido, o procurador propôs a suspensão provisória do processo, que implicaria a imposição de regras de conduta e que depois de cumpridas levariam ao arquivamento do caso.

A proposta foi rejeitada pela juíza de instrução. O MP recorreu e a juíza enviou um dossier ao Procurador-Geral da República que, tal como o PortugalDiário noticiou [ler: «Apito: decisões suspeitas»] ordenou um inquérito para averiguar se os magistrados do DIAP do Porto agiram de modo parcial.

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