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Vendas à distância têm novas regras para reembolso

Fiscalização do diploma fica ao cargo da ASAE

Os fornecedores de produtos vendidos à distância vão ter de devolver o dobro do dinheiro pago pelo consumidor se não cumprirem os 30 dias de reembolso em caso de resolução do contrato, segundo um diploma publicado esta terça-feira, citado pela «Lusa».

O preâmbulo do decreto-lei divulgado em Diário da República, e que entra em vigor dentro de um mês, justifica esta medida com a necessidade da dar aos consumidores que fazem compras à distância (através de catálogo, por exemplo) «a mesma protecção conferida aos que realizam uma compra e venda face a face».

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Quando o direito de resolução é exercido pelo consumidor, o fornecedor tem um prazo de 30 dias para reembolso dos montantes pagos.

Mas o «crescente número de situações de manifesto incumprimento desta obrigação com prazo certo» levou a alterações no diploma de forma a apertar as regras junto dos fornecedores.

Se o fornecedor não cumprir o reembolso em 30 dias, fica obrigado a devolver em dobro, no prazo de 15 dias úteis, os montantes pagos pelo consumidor.

Quem não cumpre prazos arrisca-se a multa

O incumprimento destes prazos implica o pagamento de uma coima que pode ir dos 400 aos dois mil euros.

A isto acresce o direito de o consumidor pedir uma indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais.

É obrigação do consumidor restituir os bens em devidas condições de utilização no prazo de 30 dias a contar do momento em que os recebeu.

A fiscalização do cumprimento deste diploma é da responsabilidade da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

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