De acordo com o «Diário de Notícias», esta é uma das medidas destinadas a reforçar a penalização sobre os condutores sem seguro previstas na quinta directiva do contrato de seguro automóvel, que tem de ser transposta até 11 de Junho deste ano.
A nova regra visa reforçar a penalização dos condutores sem seguro e, desta forma, aumentar a protecção das pessoas lesadas por acidentes de viação. De acordo com a segunda versão do anteprojecto de transposição da directiva, que estará em consulta pública até quarta-feira, em sinistros com veículos não segurados, estes são apreendidos, ficando à ordem do Fundo de Garantia Automóvel (FGA). Esta entidade, que substitui as seguradoras no pagamento da indemnizações às vítimas, deve proceder à venda do veículo, "se a apreensão se prolonga por mais de 45 dias", refere a proposta de diploma disponibilizada pelo Instituto de Seguros de Portugal (ISP).
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Antes de avançar para a alienação do automóvel, o FGA tem de notificar o proprietário da sua apreensão no prazo de 10 dias após a identificação da sua identidade se no momento do sinistro não for este o condutor do veículo. A apreensão pode também terminar com a apresentação de prova da existência do seguro ou, no caso deste não existir, com o pagamento de uma caução no valor do veículo à data do acidente, a fixar pelo FGA. Em qualquer destas duas situações, caberá sempre ao dono do veículo ressarcir o Fundo das despesas de apreensão e conservação do automóvel. Além disso, o FGA não poderá ser responsabilizado pela deterioração do veículo durante a apreensão.
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