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Governo muda regras e facilita despedimentos na função pública

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Não cumprimento dos objectivos pode resultar em quebra de dever de zelo

O Governo já definiu a forma como pretende que passe a ser possível despedir um funcionário público na sequência de dois anos consecutivos de avaliações de desempenho negativas, classificando a quebra do dever de zelo como o não cumprimento dos objectivos que tenham sido definidos, refere o jornal «Público».

Na versão preliminar da proposta para um novo Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas a que o «Público» teve acesso, o Executivo, para além de explicitar como é que se vai processar a já prevista abertura de um processo de averiguações aos funcionários com duas avaliações negativas consecutivas, altera igualmente o conceito de dever de zelo de uma forma que parece alargar as situações em que um despedimento por mau desempenho possa ser decidido.

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Assim, esta proposta de estatuto começa por passar a considerar como possíveis infracções disciplinares os comportamentos «por omissão», algo que não acontece no actual estatuto, que só considera o «facto praticado» pelo funcionário.

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