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Função Pública: 1.642 colocados na mobilidade especial

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Mobilidade funciona em 3 fases

O número total de funcionários públicos colocado em situação de mobilidade especial é de 1.642, dos quais apenas 87 reiniciaram funções, seja por tempo determinado ou indeterminado.

Estes dados actualizados foram apresentados hoje pelo ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, e pelo secretário de Estado da Administração Pública, João Figueiredo, numa conferência de imprensa de apresentação das Reformas na Administração Pública, avança a «Lusa».

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Do número total de trabalhadores colocados em mobilidade especial ao longo da vigência da lei, 1.281 aguardam por novas funções, 67 cessaram a situação (aposentação ou morte) e 207 estão com situação suspensa (vários tipos de licenças).

Os funcionários colocados em mobilidade especial referem-se a 23 processos concluídos.

Encontram-se outros 109 processos em curso, 15 dos quais dizem respeito a listas finais já aprovadas pelos respectivos ministros.

Os funcionários públicos envolvidos nas providências cautelares, entretanto interpostas pelos sindicatos do sector, não estão incluídos no quadro de mobilidade especial.

O Regime de Mobilidade foi uma das reformas introduzidas pelo actual Governo na Administração Pública e prevê o reforço dos mecanismos de mobilidade geral (transferência, permuta, requisição, destacamento, afectação específica e cedência especial) e introduz mecanismos de mobilidade especial para os casos de reorganização de serviços públicos.

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A mobilidade especial funciona em três fases, que implicam a perda gradual de remuneração, mas não de direitos (antiguidade, protecção na doença, subsídio de férias e de Natal) nem de deveres.

A primeira fase (de transição) tem a duração de dois meses e o trabalhador recebe a remuneração base por inteiro.

A segunda fase (de requalificação) dura 10 meses e o funcionário recebe cinco sextos da sua remuneração base.

A terceira fase (de compensação) segue-se ao primeiro ano de inactividade, o trabalhador passa a receber quatro sextos da remuneração base mas pode ter outra actividade fora da Administração Pública.

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