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Governo regulamenta subsídios de maternidade

Aprovada legislação que prevê possibilidade de mães gozarem uma de licença de parto de cinco meses paga a 80 por cento

O Governo aprovou na passada quinta-feira em Conselho de Ministros a lei que confere às mulheres grávidas, que optem por mais um mês de licença de maternidade, o respectivo subsídio, pago pela segurança social. A medida já estava prevista no Código de Trabalho, mas faltava ainda regulamentar o subsídio de maternidade para a totalidade dos 150 dias. O Ministério da Segurança Social esclarece que o trabalhador pode escolher entre uma licença de quatro meses paga a 100 por cento ou uma licença de cinco meses paga a 80 por cento.

O diploma, a que o PortugalDiário teve acesso, consagra ainda várias medidas sociais que, segundo o Executivo, configuram situações de urgência. No entanto, o diploma aprovado em Conselho de Ministros, esta quinta-feira, «estabelece, unicamente, os valores do subsídio de maternidade e paternidade», lê-se em nota de imprensa enviada pelo gabinete do ministro Fernando Negrão.

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O diploma a que o PortugalDiário teve acesso está inscrito na Presidência do Conselho de Ministros e prevê regulamentar várias medidas já propostas no Código de Trabalho. Mas que ainda não foram levadas a Conselho de Ministros.

Uma das novidades é a nova forma de apuramento de remuneração, dada pelo Estado, nos casos em que a totalidade dos períodos contributivos, isto é, o tempo de descontos, seja importante para receber compensações.

Com a nova forma de cálculo, prosposta no diploma ainda não aprovado, o Governo quer beneficiar os contribuintes, que têm períodos contributivos reduzidos nos regimes de segurança social, aproximando o valor da compensação ao salário real. As alterações previstas e regulamentações posteriores são da alçada do Ministério da Segurança Social da Criança e da Família.

O Governo de Santana Lopes afirma-se ainda preocupado com situações socialmente justificadas, como por exemplo a assistência a deficientes. Por isso mesmo, o montante diário do subsídio para assistência a deficientes profundos e doentes crónicos passará a ter, quando aprovado, como limite máximo duas vezes a retribuição mensal garantida.

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Este subsídio, que aguarda aprovação, só pode ser atribuído se os doentes e deficientes em causa fizerem parte do agregado familiar do beneficiário e com ele residirem.

Na mesma linha, a regra de acumulação com as prestações por riscos profissionais também deverá ser alterada. Agora, quem possua empregos perigosos, e como tal beneficie de subsídio de risco, irá poder acumular essa mesma compensação com as previstas no actual diploma. «Os subsídios previstos neste diploma são acumuláveis com as prestações por riscos profissionais», pode ler-se no artigo 24º da legislação ainda não aprovada.

A família foi uma das prioridades do Governo PSD e por isso mesmo no Código do Trabalho a assistência a netos vem configurada. «O trabalhador pode faltar até 30 dias consecutivos, a seguir ao nascimento de netos que sejam filhos de adolescentes com idade inferior a 16 anos, desde que consigo vivam em comunhão de mesa e habitação».

O Decreto de Lei, caso venha a ser aprovado, prevê ainda que estas faltas passem também a estar regulamentadas podendo assim os avós receber cem por cento da remuneração de referência.

No Decreto de Lei a que o PortugalDiário teve acesso pode ler-se que o Executivo procedeu à avaliação dos efeitos financeiros decorrentes das referidas alterações. A estimativa é de que ocorrerá um acréscimo de encargos, no entanto o Governo admite que essa expressão não será significativa.

N.D. - O PortugalDiário pede desculpa aos leitores e a todos envolvidos por ter induzido em erro em relação ao pagamento do quinto mês dos subsídios de maternidade e paternidade, que, como se escreve agora no texto, é de 80 por cento, como estava previsto. A restante matéria legislativa está prevista, não tendo, no entanto, sido aprovada na passada quinta-feira.

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