Já entraram em vigor as novas regras estabelecidas pelo Banco de Portugal (BdP) para o sector da banca, que determinam que os «preçários» devem reflectir as condições praticadas sobre os produtos e serviços bancários comercializados pelas instituições de crédito.
Nesse «preçário», regulamentado por lei e que foi divulgado em Outubro pelo BdP, espera-se que cada instituição apresente, num folheto de forma clara e legível, a lista das comissões e despesas, bem como, as taxas de juro representativas dos produtos e serviços que completam a sua actividade. Ou seja, empréstimos à habitação e ao consumo, depósitos e respectivas contas, utilização de cheques e de cartões, processamento de transferências, débitos directos e restantes serviços de pagamento.
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Recorde-se que as novas regras entraram em vigor a 1 de Janeiro de 2010. Além disso, a informação dos bancos deve expor também datas-valor e datas de disponibilização de fundos relativos à movimentação de contas de depósito.
A revisão dos preçários está relacionada, de acordo com o BdP, com a preocupação quanto à qualidade da informação a ser prestada pelos bancos aos seus clientes.
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