Já fez LIKE no TVI Notícias?

Lei presume que empréstimo a filho de Jardim Gonçalves é ilegal

Relacionados

Os bancos estão proibidos desde 1992 de dar crédito a membros da administração e órgãos de fiscalização ou familiares destes.

Assim, cabe ao BCP provar a legalidade dos empréstimos a sociedades ligadas a um filho de Jardim Gonçalves.

«A lei presume que o empréstimo é ilegal, salvo que o BCP prove o contrário», confirmou esta terça-feira à agência «Lusa» o jurista João Caiado Guerreiro.

PUB

Na polémica das dívidas declaradas incobráveis pelo BCP, relativas a crédito concedidos pelo banco a sociedades, fundadas em 1998, por um filho do antigo presidente do Conselho de Administração, Jardim Gonçalves, dois dos actuais administradores do banco referiram a alteração feita em 2002 ao RGICSF como introduzindo o impedimento da concessão de crédito a familiares.

Mas, de facto, o decreto-lei que estipula esta proibição é de 1992 e aprova o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF).

Tal como o Banco de Portugal referiu ao pedir esclarecimentos desta questão ao BCP, o decreto determina que os bancos «não podem conceder crédito-sob qualquer forma ou modalidade, incluindo a prestação de garantias, directa ou indirectamente-aos membros dos órgãos de administração e de fiscalização, nem a sociedades ou outros entes colectivos por eles directa ou indirectamente controlados».

No número dois do mesmo artigo, o 85, refere que «presume-se o carácter indirecto da concessão de crédito quando o beneficiário seja cônjuge, parente ou afim em primeiro grau de algum membro dos órgãos de administração ou fiscalização ou que a sociedade beneficiária do crédito seja directa ou indirectamente controlada por alguma ou algumas destas pessoas».

PUB

«O ónus da prova é do BCP. A lei presume que o empréstimo é ilegal, salvo que o banco prove o contrário» afirma Caiado Guerreiro, especialistas em direito de sociedades.

O governador do Banco de Portugal, Vitor Constâncio, disse esta terça-feira que, neste caso do BCP, pode estar em causa a concessão de crédito em condições ilegais, embora não se possa ainda concluir isso.

A confirmar-se essa ilegalidade, será aberto um processo de contra-ordenação, explicou Constâncio, escusando, contudo, a «especular» sobre eventuais penalizações em que o banco ou a administração possam vir a incorrer.

PUB

Relacionados

Últimas