O Banco de Portugal defende que a notificação realizada ao BCP e a ex-administradores da instituição não está ligada ao risco de prescrição do processo.
Numa nota de esclarecimento, o organismo presidido por Vítor Constâncio recorda que, de acordo com o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), o prazo da defesa foi fixado em 30 dias úteis.
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«Tal significa que os arguidos têm 30 dias úteis para a sua defesa (fazer alegações, reunir provas e testemunhas, etc.)», esclarece a entidade supervisora.
Na fase seguinte, sem limite de prazo legal, serão realizadas as diligências de instrução tornadas necessárias em consequência da defesa.
«Finalmente, o processo será apresentado ao Conselho de Administração do Banco de Portugal para decisão, acompanhado de parecer sobre as infracções que se devem considerar provadas e as sanções que lhes são aplicáveis», diz ainda o Banco de Portugal.
Recorde-se que, na passada sexta-feira, o Conselho de Administração do BdP decidiu proceder à notificação ao Banco Comercial Português e a várias pessoas singulares das acusações proferidas em processos de contra-ordenação.
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