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Cláudia Simões condenada por ofensas à integridade física. Agente da PSP também foi condenado

Também o agente Carlos Canha foi condenado a três anos de pena suspensa

O Tribunal de Sintra condenou, esta segunda-feira, Cláudia Simões, a oito meses de pena suspensa por um crime de ofenda à integridade física e qualificada. Também o agente Carlos Canha foi condenado a três anos de pena suspensa por dois crimes de ofensa à integridade física qualificada e um crime de sequestro.

João Gouveia e Fernando Rodrigues foram absolvidos no julgamento que envolvia três agentes da PSP na alegada agressão e detenção, com violência, de Cláudia Simões numa paragem de autocarro na Amadora, em janeiro de 2020.

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Nas alegações finais, o Ministério Público (MP) pediu a absolvição dos arguidos Carlos Canha, João Gouveia e Fernando Rodrigues, censurando em contrapartida o comportamento da assistente Cláudia Simões (que é simultaneamente arguida) por desobedecer à ordem do polícia Carlos Canha para se identificar e pelo facto de, em julgamento, evidenciar "exagero" nos comentários e relatos sobre o ocorrido.

"Se não lhe mordesse a mão morria" e "no carro deram-me socos na boca para partir os dentes" foram alguns exemplos apontados das afirmações supostamente exageradas que a assistente/queixosa terá proferido durante o julgamento que não convenceram o MP e que terão tido um efeito contraproducente na avaliação da credibilidade da alegada vítima das agressões.

Os factos remontam a 19 de janeiro de 2020, quando Cláudia Simões, cozinheira de profissão, se envolveu numa discussão entre passageiros e o motorista de um autocarro da Vimeca, pelo facto de a sua filha, à data, com 8 anos, se ter esquecido do passe. Chegados ao destino, o motorista decidiu chamar a polícia. Após alguns momentos de tensão, o agente Carlos Canha decidiu imobilizar Cláudia Simões, junto à paragem do autocarro, depois de esta se recusar em ser identificada.

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Cláudia Simões alegou que foi agredida junto à paragem do autocarro e junto à esquadra e comprovou que teve de ser transportada para o Hospital Amadora-Sintra. Segundo os advogados da queixosa, esta foi diagnosticada com um traumatismo crânio-encefálico com ferida, apresentando ainda hematomas no rosto e outras partes do corpo.

Os advogados de Cláudia Simões defenderam, nas alegações finais, a condenação integral dos três agentes da PSP pelos crimes de que estão acusados, exigindo indemnizações cíveis por danos patrimoniais e também por danos morais, que, no conjunto, ultrapassam os 200 mil euros.

Bartolomeu Domingues, advogado de Cláudia Simões, lembrou que o agente da PSP Carlos Canha aplicou um "mata leão" (técnica de estrangulamento) para imobilizar aquela passageira do autocarro, que "não tinha como se defender" e que "só queria sair" daquela situação.

O advogado pediu aos juízes a censura da atuação agressiva dos agentes da PSP e relatou em pormenor todos os ferimentos físicos sofridos pela queixosa e que obrigaram a tratamento hospitalar. Pânico, ansiedade e mau-estar geral foram outras consequências psicológicas do caso na sua cliente.

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