Na recomendação, dirigida ao Ministro de Estado e da Administração Interna, que tutela a segurança rodoviária, Nascimento Rodrigues quer acautelar os direitos dos condutores multados nas estradas e que no momento de fazer o depósito exigido por lei estejam sem dinheiro.
Vários condutores e associações apresentaram queixa ao provedor de Justiça, Nascimento Rodrigues, sobre a obrigação de liquidar de imediato a coima ou de fazer um depósito no mesmo valor quando se quer contestá-la.
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Nascimento Rodrigues não se pronuncia sobre o princípio geral estabelecido pelo novo Código da Estrada, em vigor desde Março.
No entender do provedor de Justiça, os condutores que querem contestar a sanção aplicada e que têm de fazer um depósito no mesmo valor da coima deveriam poder fazê-lo mais tarde se, naquele momento, não tiverem qualquer meio de pagamento.
Segundo o novo Código da Estrada, o condutor que não fizer o depósito exigido está sujeito à apreensão dos documentos do veículo e em substituição são emitidas guias válidas até à conclusão do processo.
Na recomendação, datada de 21 de Julho, Nascimento Rodrigues diz que o condutor sem meios de pagamento fica «em plano de desigualdade com o infractor que, no momento da autuação, tem imediata disponibilidade financeira para proceder ao depósito».
De acordo com o jornal, o ministro António Costa tem de responder à proposta num prazo de 60 dias e, no caso de não acatar a advertência, tem de fundamentar a sua decisão.
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O assessor de imprensa do ministério disse ao «Público» que a secretaria de Estado com a tutela da segurança rodoviária pediu um parecer à Direcção-Geral de Viação.
A mesma fonte do ministério referiu, no entanto, que o número de casos em que os condutores não têm meios de pagamento para fazer o depósito parece ser pouco significativo.
90% dos condutores pagam a coima voluntariamente, disse a mesma fonte.
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