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Empresas corruptas com multas até 9,4 milhões

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Empresas, sociedades, associações e outras entidades privadas vão ser penalizadas pelo crime de corrupção com multas até 9,4 milhões de euros.

Já para os casos onde há uma prática criminosa constante a punição vai ser a dissolução das entidades.

Segundo o jornal «Correio da Manhã», as novas normas estão previstas na revisão do código penal, que deverá entrar em vigor em 2007.

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A partir do próximo ano, as empresas privadas podem assim ser penalizadas pelo crime de corrupção passiva e activa. Uma situação que não acontece actualmente, já que a legislação em vigor só prevê a punição de pessoas singulares.

A revisão do código penal é uma das nove medidas presente no pacto assinado na passada sexta-feira entre o PS e o PSD e que teve como impulsionador o ministro da Justiça, Alberto Costa.

Segundo adiantou o coordenador da Unidade de Missão para a Reforma Penal, Rui Ribeiro, no que diz respeito às multas, o valor mais elevado é aplicado aos casos de corrupção passiva para acto ilícito.

Neste tipo de crime, o infractor pode ser condenado a pagar diariamente uma quantia entre 100 e 10 mil euros num período que pode ir de 120 a 940 dias. Assim, feitas as contas, a coima máxima é de 9,4 milhões de euros, enquanto a mínima ascende aos 12 mil euros.

Já em caso de corrupção passiva para acto lícito, a multa pode ir até aos 2,4 milhões de euros. Isto se o infractor for condenado a pagar dez mil euros durante 240 dias (tempo máximo).

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Note-se que o número de dias é estipulado de acordo com a gravidade do crime e a culpa do infractor, enquanto a quantia é estipulada conforme a situação financeira da entidade.

Para os crimes de corrupção activa para acto ilícito a multa pode ir desde os seis mil euros até aos três milhões de euros.

E, em caso de corrupção activa para acto lícito a coima vai até os 600 mil euros. Mas as multas não são a única punição prevista na nova legislação. O fecho das empresas e a dissolução da pessoa colectiva, são outras das penalizações.

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