Na notificação enviada pelo regulador à Sonaecom, pode ler-se que, entre as condições relativas ao negócio da rede fixa, a empresa fica obrigada a «apresentar à Autoridade da Concorrência um modelo de Separação Horizontal das redes fixas, segundo o modelo que vier a ser aprovado pela Autoridade da Concorrência e promover, à sua escolha, a alienação do negócio de rede fixa de cobre ou do negócio de rede fixa de cabo». O prazo em que esta alienação deverá ser feita permanece, no entanto, confidencial.
Caso a Sonaecom opte pela venda da rede de cabo, a empresa tem de implementar «a separação vertical funcional da rede básica, de acordo com o modelo que vier a ser aprovado pela Autoridade da Concorrência».
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A Sonaecom terá ainda de devolver à Anacom, na eventualidade de sobreposição de direitos de utilização, determinadas frequências para acesso fixo via rádio (FWA).
A empresa de Paulo Azevedo tem ainda de alargar a todas as condutas, cuja titularidade ou direitos de utilização sejam ou venham a ser da pertença de empresas já controladas pela Sonaecom, ou que venham a ser em resultado da operação (enquanto a relação de controlo se mantiver), as obrigações de fornecimento de acesso a terceiros que hoje decorrem da oferta de referência de acesso a condutas (ORAC PT)».
Nos conteúdos, os remédios passam, nomeadamente, por alienar as participações livremente disponíveis e participações de transmissão condicionada.
A empresa fica ainda obrigada a assegurar condições de maior concorrência no que se refere ao negócio de conteúdos.
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