Em processos de controlo prévio de operações de concentração, antes da Decisão Final, a Autoridade envia aos autores da notificação e aos contra-interessados, assim constituídos, um Projecto de Decisão para audiência prévia, de acordo com o site oficial do regulador.
A audiência prévia visa proporcionar aos interessados a possibilidade de apresentarem comentários sobre o Projecto de Decisão transmitido, concedendo para tal um prazo não inferior a 10 dias úteis, acrescentam.
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Concluída a audiência prévia da entidade notificante e dos contra-interessados, e após análise dos comentários recebidos, a Autoridade toma a Decisão Final e notifica os interessados.
Só depois de notificadas as empresas, a Autoridade divulgará a Decisão Final adoptada.
A AdC acrescenta que «até esse momento, a Autoridade não pode, por razões legais, confirmar ou desmentir qualquer informação sobre o caso concreto, pelo que nenhuma
informação lhe poderá ser atribuída».
Quer isto dizer que a decisão hoje entregue à Sonaecom é apenas o Projecto de Decisão. Será agora marcada a audiência prévia, sendo dados dez dias aos intervenientes para se pronunciarem.
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