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Subsídio de desemprego recusado a 20 mil pessoas

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O Governo mudou as regras do subsídio de desemprego para diminuir os abusos. As recusas aumentaram 440%.

As novas regras do subsídio de desemprego, mais apertadas e inflexíveis com os beneficiários, entraram em vigor este ano e fizeram disparar em 440% o número de recusas para obter a prestação social nos primeiros nove meses de 2007, apurou o «Diário Económico».

Segundo dados do Instituto de Informática da Segurança Social (IISS), entre Janeiro e Setembro, a Segurança Social indeferiu 22.764 pedidos de subsídio de desemprego, quando no mesmo período do ano passado tinha recusado apenas 4.218.

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A quadruplicação das recusas para o subsídio de desemprego «está associada à entrada em vigor do novo diploma», sublinha fonte do IISS.

Para o aumento contribuiu também, segundo a mesma fonte, a nova aplicação informática que permite cruzar dados com o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e detectar fraudes, como a sobreposição da prestação social com salário, uma situação que é muito comum.

Também em relação ao subsídio social de desemprego, as recusas mais do que quadruplicaram no mesmo período: entre Janeiro e Setembro de 2006 foram recusados 4.879 pedidos e, no mesmo período deste ano, foram indeferidos mais de 25 mil subsídios sociais de desemprego.

Mesmo com o aumento do desemprego verificado entre os dois períodos em causa, a entrada em vigor da nova lei, em Janeiro, permitiu assim manter o número de pedidos de subsídio de desemprego aceites. Os dados do IISS revelam que, entre Janeiro e Setembro deste ano, foram autorizados cerca de 103 mil pedidos de subsídio de desemprego, apenas menos mil face ao mesmo período do ano passado.

No entanto, o número de pedidos do subsídio social de desemprego que foram aceites nos primeiros nove meses de 2007 quase duplicou nos dois períodos, passando de cerca de 16 mil para 30 mil.

O aumento desta prestação, cujo montante corresponde a 80% do salário mínimo nacional (cerca de 320 euros) é justificado com as situações em que os beneficiários esgotaram o período de concessão do subsídio de desemprego a que tinham direito e passaram a receber o subsídio social, explica a mesma fonte.

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