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Despedimentos: novas regras abrangem contratos antigos

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Alteração imposta pela troika abrange anos anteriores. Mas medida terá de ir ao Parlamento

As novas regras para os despedimentos vão afectar também os trabalhadores que já têm contrato de trabalho assinado. Segundo o memorando de entendimento alcançado entre o Governo e a troika, o acordo tripartido alcançado em sede de concertação social vai sofrer algumas alterações, mas todo o processo será feito por fases e as alterações não entram já em vigor.

1ª fase: No acordo com a troika, o Governo compromete-se a apresentar ao Parlamento, até ao terceiro trimestre deste ano, propostas legislativas para implementar as alterações às indemnizações por despedimento para novos contratos de trabalho, em linha com o acordo tripartido assinado em Março. As indemnizações de contratos sem termo serão alinhadas com as dos contratos a prazo, mas a medida não entrará em vigor antes de 2012.

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Assim, a indemnização para contratos sem termo será reduzida de 30 para 20 dias por ano de trabalho, a que acrescem mais 10 dias pagos pelo fundo de despedimento. O limite máximo é de 12 meses e deixa de existir limite mínimo de três meses de pagamento independentemente da antiguidade. Nos contratos a prazo, as indemnizações baixam de 36 para 10 dias por ano de trabalho no caso dos contratos com menos de seis meses e de 24 para 10 dias no caso dos contratos de mais longos, a que acrescem 10 dias pagos pelo fundo de despedimento.

2ª fase: O acordo prevê que o executivo entregue, até ao quarto trimestre do ano uma proposta para «alinhar as regras das indemnizações para actuais trabalhadores com a reforma aplicada aos novos contratos (tendo em conta a revisão da ligação entre direitos e antiguidade e o limite máximo das indemnizações) sem reduzir os direitos acumulados até à data», pode ler-se no documento.

Ou seja, os direitos acumulados até ao momento pelos trabalhadores com contratos já existentes não deverão ser afectados, mas o documento não explica como, se haverá uma uniformização das regras para contratos novos e já existentes. Uma das possibilidades é que os anos de trabalho a partir da entrada em vigor desta nova legislação sejam sujeitos às novas regras de indemnização, mesmo que o contrato tenho outros anos de trabalho para trás, nos quais se mantêm os direitos anteriores.

3ª fase Por fim, e já no primeiro trimestre do ano que vem, o Governo vai preparar uma proposta para alinhar o nível de indemnizações com a média da União Europeia. O objectivo é também encontrar uma forma de permitir que as indemnizações por despedimento financiadas pelo fundo de despedimento sejam transferíveis para diferentes entidades empregadoras através da criação de contas individuais a nível nacional.

A proposta de legislação deve ser submetida ao Parlamento no máximo até ao terceiro trimestre de 2012.

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