As novas regras para os despedimentos vão afectar também os trabalhadores que já têm contrato de trabalho assinado. Segundo o memorando de entendimento alcançado entre o Governo e a troika, o acordo tripartido alcançado em sede de concertação social vai sofrer algumas alterações, mas todo o processo será feito por fases e as alterações não entram já em vigor.
1ª fase: No acordo com a troika, o Governo compromete-se a apresentar ao Parlamento, até ao terceiro trimestre deste ano, propostas legislativas para implementar as alterações às indemnizações por despedimento para novos contratos de trabalho, em linha com o acordo tripartido assinado em Março. As indemnizações de contratos sem termo serão alinhadas com as dos contratos a prazo, mas a medida não entrará em vigor antes de 2012.
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Assim, a indemnização para contratos sem termo será reduzida de 30 para 20 dias por ano de trabalho, a que acrescem mais 10 dias pagos pelo fundo de despedimento. O limite máximo é de 12 meses e deixa de existir limite mínimo de três meses de pagamento independentemente da antiguidade. Nos contratos a prazo, as indemnizações baixam de 36 para 10 dias por ano de trabalho no caso dos contratos com menos de seis meses e de 24 para 10 dias no caso dos contratos de mais longos, a que acrescem 10 dias pagos pelo fundo de despedimento.
2ª fase: O acordo prevê que o executivo entregue, até ao quarto trimestre do ano uma proposta para «alinhar as regras das indemnizações para actuais trabalhadores com a reforma aplicada aos novos contratos (tendo em conta a revisão da ligação entre direitos e antiguidade e o limite máximo das indemnizações) sem reduzir os direitos acumulados até à data», pode ler-se no documento.
Ou seja, os direitos acumulados até ao momento pelos trabalhadores com contratos já existentes não deverão ser afectados, mas o documento não explica como, se haverá uma uniformização das regras para contratos novos e já existentes. Uma das possibilidades é que os anos de trabalho a partir da entrada em vigor desta nova legislação sejam sujeitos às novas regras de indemnização, mesmo que o contrato tenho outros anos de trabalho para trás, nos quais se mantêm os direitos anteriores.
3ª fase Por fim, e já no primeiro trimestre do ano que vem, o Governo vai preparar uma proposta para alinhar o nível de indemnizações com a média da União Europeia. O objectivo é também encontrar uma forma de permitir que as indemnizações por despedimento financiadas pelo fundo de despedimento sejam transferíveis para diferentes entidades empregadoras através da criação de contas individuais a nível nacional.
A proposta de legislação deve ser submetida ao Parlamento no máximo até ao terceiro trimestre de 2012.
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