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Regulador cobra quase 40 milhões em taxas sobre comunicações

Taxas são determinadas em função dos custos administrativos decorrentes da gestão da Anacom, incluindo as despesas com cooperação internacional, análise de mercados, vigilância do cumprimento e outros tipos de controlo do mercado, bem como o trabalho de regulação

A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) cobrou um montante de 30,9 milhões de euros em taxas administrativas sobre comunicações eletrónicas em 2017, valor que cobre a quase totalidade dos custos do regulador naquele ano, foi hoje anunciado.

No relatório referente aos custos administrativos e à cobrança de taxas sobre o exercício de 2017, hoje divulgado, a Anacom indica que “o montante total de custos de regulação da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas” ascendeu a 31.290.315 euros.

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Tendo isto em conta, o regulador cobrou 30.897.643,43 euros em taxas administrativas, refere o mesmo documento.

Para calcular estes valores, o regulador teve em conta dados como a utilização de números e de frequências, decorrentes da atividade de fornecedores de redes e de serviços de comunicações eletrónicas com periodicidade anual.

Segundo a Anacom, “a cobrança das taxas relativas ao exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas decorreu entre novembro de 2017 e 2018”, tendo sido “cobrada a quase totalidade das taxas liquidadas”.

Saliente-se ainda que, à data de apresentação do presente relatório, a Anacom foi citada em três ações de impugnação judicial da liquidação da taxa devida”, assinala o regulador no relatório, adiantando que “continuam pendentes de apreciação judicial as ações de impugnação da liquidação da taxa relativa aos anos de 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015 e 2016”.

De acordo com a lei, estas taxas são determinadas em função dos custos administrativos decorrentes da gestão da Anacom, incluindo as despesas com cooperação internacional, análise de mercados, vigilância do cumprimento e outros tipos de controlo do mercado, bem como o trabalho de regulação que envolve legislação.

Tais despesas devem “ser impostas às empresas de forma objetiva, transparente e proporcionada, que minimize os custos administrativos adicionais e os encargos conexos”, adianta a Anacom no relatório.

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