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BPN pagou cinco milhões por coleção de «cópias de má qualidade»

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A investigação do DCIAP concluiu que os arguidos «tinham consciência que as peças» vendidas à GESLUSA, «não correspondiam» ao valor real

O Banco Português de Negócios (BPN), nacionalizado em dezembro de 2008, pagou 5,2 milhões de euros em negócio de coleção de arte «sem qualquer valor histórico-arqueológico», constituída por «cópias de má qualidade».

O negócio foi finalizado em 2007 entre a GESLUSA, do Grupo BPN/Sociedade Lusa de Negócios (SLN), e três arguidos, acusados pelo Ministério Público a 02 de junho deste ano, por burla agravada, branqueamento de capitais, falsificação, detenção de arma proibida e fraude fiscal qualificada.

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A acusação, a que a agência Lusa teve acesso, refere que Joaquim Pessoa, Manuel Castro Nunes e José Gueifão atuaram «de forma a enganar e a lesar patrimonialmente o Grupo BPN/SLN».

A investigação do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) concluiu que os arguidos «tinham consciência que as peças» vendidas à GESLUSA, «não correspondiam ao real valor das peças».

Um relatório elaborado por comissão de peritagem constatou na coleção «cópias de má qualidade de artefactos existentes e, na maior parte, a produções imaginadas, sob influência de iconografias antigas».

Sublinha a acusação que os arguidos «atuaram de forma concertada, de modo a encenarem perante o Grupo BPN/SLN, na pessoa de Oliveira Costa, Luís Caprichoso e Francisco Sanches, a apresentação de peças com pretensa origem arqueológica e antiga».

«Pessoa solicitou a colaboração de Castro Nunes, no sentido de este proceder a uma apresentação técnica e enquadramento histórico da coleção a Oliveira Costa, com o propósito de o convencer definitivamente da genuinidade das peças que a compunham e da grande oportunidade de negócio», acusou o DCIAP.

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Para tal, «os arguidos Pessoa e Castro Nunes forjaram a produção dos designados verbetes de achamento», que «teriam ocorrido em Olelas e Agualva, datados das décadas de 1870 e 1880, procurando associar as mesmas descobertas a reconhecimentos de autenticidade e valor histórico feitos por estudiosos da época».

«De forma a gerar convencimento sobre a antiguidade dos 'verbetes de achamento', os arguidos Pessoa e Castro Nunes fizeram consubstanciar os mesmos em pequenos quadrados de papel, criando a aparência de estarem amarelecidos pelo tempo», refere-se na acusação.

A coleção, denominada «Culto da Deusa», foi proposta «por um preço que teria que ser inferior a oito milhões de euros» em março de 2005, mas Oliveira Costa, que presidia ao banco, apresentou um novo montante.

A 27 de abril de 2005 foi assinado o contrato promessa de compra e venda, com prazo de dois anos, no valor de 5,2 milhões de euros, «entre o Joaquim Pessoa e Oliveira Costa», sendo disponibilizada a quantia de dois milhões de euros no dia seguinte, através de conta corrente caucionada no BPN.

A acusação salientou ainda que «Joaquim Pessoa lembrou-se de utilizar o nome do arqueólogo António Cavaleiro Paixão» na elaboração de «dois documentos, ambos datados de 01 de junho de 2006», para que gerasse no BPN «o convencimento da idoneidade das peças» e se finalizasse o negócio.

«O arqueólogo Paixão não é o autor dos referidos relatórios», é referido na acusação.

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