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IMI: quem é insolvente devia ter perdão?

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A lei relativa ao pagamento de dívidas relacionadas com o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) após a declaração de insolvência de um proprietário deveria ser alvo de análise para possível revisão, na opinião da Deco.

Uma informação vinculativa da Direcção Geral dos Impostos, datada de 17 de Agosto e noticiada pelo «Jornal de Negócios» na semana passada, referia que um proprietário declarado insolvente continua a ser responsável pelas dívidas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) que sejam posteriores a essa declaração.

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«Isto prende-se com aquilo que o código do IMI estabelece. O registo determina que seja responsável, ainda, quem for considerado insolvente. Do ponto de vista técnico é essa a realidade», disse à Lusa Joaquim Rodrigues da Silva, responsável da Deco pela revista Dinheiros & Direitos.

Isto significa, na prática, que um indivíduo insolvente mantém as suas obrigações fiscais se continuar na posse de propriedades, uma vez que, com a declaração de insolvência e consequente apreensão de bens, estes não mudam de titular a não ser em caso de venda dessas mesmas posses.

Segundo o jurista da Deco, «há que ter em conta que muitos dos que se encontram nessas circunstâncias [de insolvência] não têm possibilidade de fazer essa recuperação» que lhes permita pôr fim a dívidas em momentos posteriores à insolvência, o que, para Joaquim Rodrigues da Silva, faz com que a questão seja colocada: «Deveria ou não ser aberto um regime de excepção, possivelmente com revisão da lei, de modo a que seja a massa de insolvência a suportar esses custos?».

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A informação vinculativa das Finanças salienta que «as dívidas de IMI vencidas em data anterior à declaração de insolvência devem ser reclamadas ao administrador da insolvência», que será quem «assegurará o respectivo pagamento», mas já as que vençam depois desse momento serão da responsabilidade do indivíduo insolvente.

Joaquim Rodrigues da Silva alertou que, no momento de conjuntura actual, é provável que situações destas se propaguem, apesar de a Deco não ter registadas queixas de proprietários acerca de cobranças de IMI posteriores às insolvências.

O jurista da instituição de defesa dos consumidores ressalvou que as Finanças poderiam emitir nova informação vinculativa sobre o tema que viesse a dar mais margem de manobra aos proprietários em situações difíceis, mas confessou que a alteração legislativa talvez fosse a solução mais viável.

Apesar de o processo de insolvência ser «potencialmente libertador», Joaquim Rodrigues da Silva declarou que «não é fácil o caminho que se apresenta a quem esteja nestas circunstâncias».

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