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Indemnizações: 30 anos de trabalho só vão dar 4 mil euros

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Governo prepara para 2012 nova proposta que corta indemnizações por despedimento para 10 dias de salário por ano com tecto de 12 anos

As regras de indemnizações para trabalhadores alvo de despedimento estão em mudança e não é para melhor. Até agora, a Lei dita que o trabalhador tem direito a 30 dias de salário por cada ano de trabalho. Na recente proposta apresentada pelo Governo em concertação social, esta indemnização baixa para 20 dias de salário por cada ano e passa a haver um tecto de 12 anos. Mas no ano que vem, vai ser apresentada ainda uma nova proposta, que reduz a indemnização para 10 dias de salário por cada ano, com um tecto de 12 anos.

Na prática, isto quer dizer que as indemnizações por despedimento chegam a sofrer cortes na casa dos 90%. A Agência Financeira fez as contas e calculou quanto recebe um trabalhador despedido com as regras actuais, as intermédias e as que surgirão da proposta que será apresentada no ano que vem.

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Imaginemos um trabalhador com um salário de mil euros, que trabalha 30 anos na mesma empresa e que é despedido este ano. Este funcionário tem direito a 30 salários de indemnização, ou seja, 30 mil euros.

Mas, se o trabalhador fosse contratado depois de a nova proposta entrar em vigor, e trabalhasse os mesmos 30 anos ao abrigo dessas regras, a sua indemnização cairia abruptamente. Passaria a receber apenas 20 dias de salário por cada ano (666,60 euros) mas apenas vezes 12, porque passa a haver um limite de 12 anos. NO total, a indemnização cairia para cerca de 8.000 euros.

No entanto, se esses 30 anos de trabalho fossem já abrangidos pelas regras que o Governo há-de propor no ano que vem, o trabalhador recebe só 10 dias de salário por cada ano (333,30 euro) com um máximo de 12 anos. Ou seja, a indemnização total ao fim de 30 anos de trabalho reduz-se a 4 mil euros.

A proposta intermédia, recorde-se, está a ser discutida em concertação social. Segundo a mesma, os contratos de trabalho que forem assinados a partir da entrada em vigor (que estava prevista para o início de 2012), serão já sujeitos às novas regras. Os contratos já existentes beneficiariam das regras antigas até à entrada em vigor da nova lei e das novas regras a partir daí. Ou seja, um trabalhador contratado em 1990 e despedido em 2020 teria direito a 22 anos de indemnização pelas regras actuais e a 8 anos pelas regras novas.

No entanto, estas regras deverão ficar pouco tempo em vigor, uma vez que, de acordo com o memorando de entendimento assinado com a troika, o Governo deve apresentar já no ano que vem uma nova proposta que alinhe as indemnizações com a média europeia, calculada pelo Governo em 8 a 12 dias. Ou seja, 10 dias de salário por ano.

A intenção de apresentar a nova proposta foi anunciada esta manhã no Parlamento pelo Secretário de Estado adjunto do primeiro-ministro, Carlos Moedas.

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