As regras de indemnizações para trabalhadores alvo de despedimento estão em mudança e não é para melhor. Até agora, a Lei dita que o trabalhador tem direito a 30 dias de salário por cada ano de trabalho. Na recente proposta apresentada pelo Governo em concertação social, esta indemnização baixa para 20 dias de salário por cada ano e passa a haver um tecto de 12 anos. Mas no ano que vem, vai ser apresentada ainda uma nova proposta, que reduz a indemnização para 10 dias de salário por cada ano, com um tecto de 12 anos.
Na prática, isto quer dizer que as indemnizações por despedimento chegam a sofrer cortes na casa dos 90%. A Agência Financeira fez as contas e calculou quanto recebe um trabalhador despedido com as regras actuais, as intermédias e as que surgirão da proposta que será apresentada no ano que vem.
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Imaginemos um trabalhador com um salário de mil euros, que trabalha 30 anos na mesma empresa e que é despedido este ano. Este funcionário tem direito a 30 salários de indemnização, ou seja, 30 mil euros.
Mas, se o trabalhador fosse contratado depois de a nova proposta entrar em vigor, e trabalhasse os mesmos 30 anos ao abrigo dessas regras, a sua indemnização cairia abruptamente. Passaria a receber apenas 20 dias de salário por cada ano (666,60 euros) mas apenas vezes 12, porque passa a haver um limite de 12 anos. NO total, a indemnização cairia para cerca de 8.000 euros.
No entanto, se esses 30 anos de trabalho fossem já abrangidos pelas regras que o Governo há-de propor no ano que vem, o trabalhador recebe só 10 dias de salário por cada ano (333,30 euro) com um máximo de 12 anos. Ou seja, a indemnização total ao fim de 30 anos de trabalho reduz-se a 4 mil euros.
A proposta intermédia, recorde-se, está a ser discutida em concertação social. Segundo a mesma, os contratos de trabalho que forem assinados a partir da entrada em vigor (que estava prevista para o início de 2012), serão já sujeitos às novas regras. Os contratos já existentes beneficiariam das regras antigas até à entrada em vigor da nova lei e das novas regras a partir daí. Ou seja, um trabalhador contratado em 1990 e despedido em 2020 teria direito a 22 anos de indemnização pelas regras actuais e a 8 anos pelas regras novas.
No entanto, estas regras deverão ficar pouco tempo em vigor, uma vez que, de acordo com o memorando de entendimento assinado com a troika, o Governo deve apresentar já no ano que vem uma nova proposta que alinhe as indemnizações com a média europeia, calculada pelo Governo em 8 a 12 dias. Ou seja, 10 dias de salário por ano.
A intenção de apresentar a nova proposta foi anunciada esta manhã no Parlamento pelo Secretário de Estado adjunto do primeiro-ministro, Carlos Moedas.
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