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Pingo Doce: investigação será um «inferno»

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Provar que grupo Jerónimo Martins infringiu as regras e fez vendas com prejuízo obrigará à compilação milhares de preços e produtos em centenas de lojas

O Pingo Doce não pode ser acusado de dumping, mas, caso seja provado, pode ser acusado de «venda com prejuízo» - uma situação regulada e tipificada na lei -, investigada pela ASAE e que poderá dar origem a um processo de contra-ordenação levado a cabo pela Autoridade da Concorrência; uma acusação que, esta quarta-feira à noite na TVI, o diretor-geral da cadeia de

supermercados desmentiu categoricamente.

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João Cruz Ribeiro, da JPAB - Advogados, explicou à Agência Financeira que este não é um caso de dumping, mas a provar-se que as vendas foram realizadas com prejuízo, situação para a qual existem fortes indícios, então o grupo pode ser acusado de «vendas com prejuízo»: uma acusação punida com coima que vai de 2500 euros a 15 mil euros por produto (e não por unidade) que seja vendido abaixo do preço.

«Não posso dizer se há violação da lei», sublinha João Cruz Ribeiro, mas será fácil de determinar que uma investigação deste tipo, do «ponto de vista probatório», será um «inferno».

Fora de questão está a acusação de dumping, uma vez que isso implica outro conjunto de fatores - e é sobretudo usado no comércio internacional -, como a venda de produtos abaixo do valor para outro país, prejudicando os concorrentes, para depois dominar o mercado.

Será dificil ainda determinar o curso da investigação, mas o advogado contactado pela Agência Financeira não exclui que o processo considere que existe uma infração pela venda de um produto, em cada uma das lojas.

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Ou seja, o arroz «y» é um produto, assim como a manteiga de marca «z»: são dois produtos distintos e ambos foram vendidos em todas as lojas do grupo. Assim, somam-se infrações a infrações - e cada uma pode custar até 15 mil euros.

Nesse caso, estaremos a falar de milhares e milhares de infrações. Mas João Cruz Ribeiro aponta para outra figura jurídica: «O concurso de infrações, que leva a um cúmulo jurídico»; nesse caso, o juiz pode fixar uma moldura cujo somatório pode variar.

É mais do que um «mega-processo», garante, recordando que o caso do leite, que levou a ASAE a levar a cabo uma fiscalização nas grandes superfícies comerciais para averiguar as denúncias dos produtores sobre a prática de dumping, tem já vários meses e não está ainda resolvido.

Mas se a denúncia de um produtor é suficiente para a investigação da ASAE, também é o cliente que discorda deste tipo de promoção no Pingo Doce ou os sindicatos que criticam o trabalho no feriado do 1.º de Maio. Por isso, do ponto de vista da prova, este tipo de processo é um «inferno»: «É preciso provar que naquele dia em específico, estava à venda aquele produto e abaixo do custo», o que não será fácil de provar e obrigará à compilação de uma «vastidão de provas», que podem até passar pelos recibos que os clientes levaram para casa.

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