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Subsídio de desemprego: novas regras em abril

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Diplomas serão publicados em Diário da República ainda esta semana

As novas regras do subsídio de desemprego e o alargamento do pagamento desta prestação aos trabalhadores independentes foram esta terça-feira promulgados pelo Presidente da República, disse à Lusa fonte do Governo. A Agência Financeira sabe que a lei entrará em vigor já no início de abril e ainda esta semana os dois diplomas serão publicados em Diário da República.

Estas novas regras, aprovadas pelo Governo a 19 de Janeiro, ficam prontas no decorrer do primeiro trimestre do ano, a data imposta pela troika para a alteração à atribuição do subsídio de desemprego.

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Entre as alterações introduzidas está a redução da duração do subsídio de desemprego para 18 meses, embora se admita o alargamento até aos 26 meses para quem tenha mais de 50 anos.

Por outro lado, foi criado um regime «transitório e excecional de apoio aos desempregados com filhos» com uma majoração de 10 por cento do montante do subsídio de desemprego para casais e famílias monoparentais com filhos a cargo.

O tempo de trabalho necessário para aceder ao subsídio de desemprego também vai ser diminuído de 15 para 12 meses (450 para 360 dias). Entre as mudanças aprovadas está igualmente o alargamento da atribuição do subsídio a trabalhadores independentes que recebam 80 por cento ou mais do seu salário através de uma única entidade.

Neste documento que chegou a Belém e foi esta terça-feira promulgado estão vertidas propostas feitas pelos parceiros sociais que, em reuniões bilaterais com o Governo, apresentaram um diploma que não irá afetar as pessoas que estão, neste momento, desempregadas, aplicando-se assim apenas a novos desempregos.

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