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Tribunal: corte de salários públicos é constitucional

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TC não tem dúvidas de que norma do OE 2011 é legal

O Tribunal Constitucional (TC) considerou esta sexta-feira que o corte de salários na função pública não viola a Constituição da República.

Num comunicado breve, o TC diz que a norma da Lei do Orçamento do Estado de 2011 que reduziu as remunerações pagas por verbas públicas não é inconstitucional.

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Do mesmo modo, também a norma que reduziu os subsídios de fixação e de compensação auferidos pelos magistrados, é conforme com a Constituição.

Na análise da questão temporal dessas medidas, o TC entendeu que as reduções remuneratórias tinham «carácter transitório», contrariamente às reduções dos subsídios dos magistrados.

O TC considerou também ter sido respeitado o direito de participação das organizações representativas dos trabalhadores na elaboração da legislação do trabalho, pelo que afastou a existência de qualquer vício formal de procedimento.

Negando também a consagração de qualquer garantia constitucional de «irredutibilidade dos montantes salariais», o TC centrou a sua valoração na eventual lesão dos «princípios da protecção e da confiança e da igualdade».

Interesse público nesta conjuntura excepcional justifica corte

Quanto ao primeiro, o TC entendeu que a «prevalência do interesse público na correcção do desequilíbrio orçamental, de acordo com os compromissos firmes do Estado português, justifica a afectação das expectativas de intangibilidade das remunerações».

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Relativamente à invocada igualdade na repartição dos encargos públicos, o TC considerou que este princípio estruturante do sistema fiscal «não pode ser automaticamente convertido em princípio impositivo de medidas tributárias, em detrimento de soluções pelo lado da redução da despesa com o pagamento de remunerações».

«Tendo o legislador democraticamente legitimado considerado indispensáveis essas reduções, dentro da conjuntura excepcional em que se vive, o TC (¿) entendeu que o sacrifício adicional exigido aos servidores públicos não era arbitrário», acrescenta.

Quem recebe por verbas públicas não é igual aos restantes cidadãos

Tudo isto, «tendo em conta que, em função da finalidade prosseguida, quem recebe por verbas públicas não está em posição de igualdade com os restantes cidadãos».

A decisão, proferida em acórdão aprovado em sessão plenária na quarta-feira passada, foi tomada por maioria, tendo votado vencidos os conselheiros Carlos Pamplona de Oliveira, José Cunha Barbosa e João Cura Mariano.

No comunicado, o TC afirma ainda que a decisão foi tomada por maioria, com o voto vencido de três conselheiros. Votaram a favor os conselheiros Joaquim de Sousa Ribeiro, Catarina Sarmento e Castro, Ana Maria Guerra Martins, José Borges Soeiro, Vítor Gomes, Carlos Fernandes Cadilha, o conselheiro vice-presidente Gil Galvão, a conselheira Maria João Antunes e o conselheiro presidente Rui Moura Ramos.

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