O Ministério das Finanças (MF) assegurou que o empréstimo de 4,9 mil milhões de euros ao Fundo de Resolução para a criação do Novo Banco nada teve de imprudente nem se destinou a financiar qualquer expediente fraudulento.
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Os fundamentos fazem parte da contestação a uma ação administrativa especial interposta em novembro de 2014 por 120 pequenos acionistas junto do Tribunal Administrativo de Lisboa, a exigir a anulação da medida de resolução, a que a agência Lusa teve hoje acesso.
«O empréstimo do Estado português ao Fundo de Resolução nada teve de imprudente e não se destinou a financiar qualquer expediente fraudulento. Ao invés, o empréstimo teve o legítimo propósito de dotar o Fundo de Resolução dos recursos necessários ao cumprimento, por este, da determinação do Banco de Portugal de conceder apoio financeiro para a criação e desenvolvimento da atividade do Novo Banco», frisou o MF.
O Fundo de Resolução, que iniciou a sua atividade em junho de 2012, tinha, a 03 de agosto de 2014 – data da medida de resolução – menos de 400 milhões de euros, valor insuficiente para prestar apoio financeiro à criação do Novo Banco.
«O empréstimo do Estado Português não padece de qualquer ilegalidade, tendo sido validamente prestado, com o propósito específico de financiar uma medida de resolução, cujas finalidades são, entre outras, assegurar a estabilidade do sistema financeiro nacional», sublinhou o ministério liderado por Maria Luís Albuquerque.
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Quanto às supostas ilegalidades e inconstitucionalidade do financiamento, resultantes da invocada falta de autorização parlamentar para a concessão de empréstimo, o MF garante que o Governo «encontrava-se devidamente autorizado pela Assembleia da República a conceder empréstimos».
A autorização, segundo a contestação, foi dada ao abrigo da lei que aprovou o Orçamento do Estado para 2014, mediante a qual o Governo foi autorizado, através do membro responsável pela área das finanças, a conceder empréstimos até cinco mil milhões de euros.
Quanto às dúvidas levantadas pelos autores sobre o decreto-lei que autorizou a aplicação da medida de resolução, questionando se o Conselho de Ministros terá reunido, o MF considera este argumento «absolutamente descabido», garantindo que o Conselho de Ministros «reuniu efetivamente em 31 de julho de 2014», tendo o diploma sido aprovado nessa reunião.
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