O Código de Processo dos Tribunais Administrativos vai permitir que os agentes de execução possam praticar atos executivos também no processo administrativo, à semelhança do que fazem atualmente no processo civil escreve o Jornalk de Negócios. Significa isto que a lei vai permitir alargar ao setor público a atividade dos executores.
A proposta de alteração à lei está neste momento em discussão no Parlamento. Foi aprovada na generalidade a 27 de maio e baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, onde aguarda agendamento para discussão na especialidade.
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Os agentes de execução poderão assegurar as chamadas execuções para prestação de um facto concreto, assim como se abre a colaboração dos agentes dom o Fisco ou a Segurança Social, ficando responsáveis por alguns atos do processo executivo, como notificações ou penhoras.
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