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Dívidas fiscais: gestores de insolvência responsabilizados

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‎Fisco chega em alguns casos a penhorar bens pessoais destes profissionais

Metade dos 320 administradores de insolvência já foram responsabilizados pelas Finanças por dívidas fiscais das empresas que gerem, avançou o presidente da APAJ, que enviou esta terça-feira uma carta à «troika» a explicitar a situação.

«Com maior ou menor gravidade, metade dos gestores de insolvência têm ou já tiveram problemas com as Finanças», disse à Lusa o presidente da Associação Portuguesa dos Administradores Judiciais (APAJ), Raul Gonzalez, acrescentando que o fisco chega em alguns casos a penhorar os bens pessoais destes profissionais.

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Segundo os representantes dos gestores de insolvências, a divergência com as Finanças deve-se ao facto de os primeiros consideram, baseando-se no Código de Insolvência e Recuperação de Empresas (CIRE), que a partir do momento em que a assembleia de credores decide a liquidação da empresa que o produto da liquidação se «destina a ressarcir os credores e não a pagar as Finanças».

No entanto, acrescenta Raul Gonzalez, o fisco tem outro entendimento de acordo com o código fiscal: «Entende que até final da liquidação, que pode demorar vários anos, a empresa insolvente mantenha contabilidade organizada e actualizada e quer tributar o resultado proveniente da liquidação».

Para o responsável da APAJ, o fisco está a «inverter» o objectivo da liquidação, pelo que hoje a APAJ fez seguir uma carta para a «troika» (Banco Central Europeu, Fundo Monetário Internacional e Comissão Europeia) e os ministérios das Finanças e da Justiça.

Reunião para encontrar entendimento

«O administrador de insolvência não assume a responsabilidade pelas dívidas fiscais posteriores à declaração de Insolvência» lê-se na carta, que considera que a este «não cabe o ónus de apresentar quaisquer declarações fiscais de IVA e IRS/IRC, após a declaração de insolvência».

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Assim, considera a APAJ, «não poderá o administrador da insolvência ser responsabilizado pelas dívidas e obrigações fiscais da insolvente, sejam elas anteriores ou posteriores à declaração de insolvência, na medida em que o mesmo não é legal representante da insolvente, mas apenas da massa insolvente».

A carta da APAJ à «troika» segue-se a uma comunicação enviada Direcção-geral das Contribuições e Impostos à mesma entidade em que, apesar de desonerar os administradores da insolvência de responsabilidades fiscais e/ou criminais por factos anteriores à declaração de insolvência, considera que estes são responsáveis por infracções posteriores à declaração de insolvência, como a falta de pagamento de impostos.

Para chegar a um entendimento entre os gestores de insolvências e as Finanças, o secretário de Estado da Justiça, José Magalhães, vai promover em breve uma reunião entre os ministérios das Justiças e das finanças e a Associação Portuguesa dos Administradores Judiciais de modo a encontrar um entendimento.

Até ao momento, ainda não há data marcada para o encontro mas Raul Gonzalez espera que «se consigam anular todas as diferenças».

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