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FESAP avança na 4ª feira com providência cautelar contra 40 horas

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«É a primeira vez em Portugal que se reduzem os salários e se aumentam os horários de trabalho dos funcionários públicos»

A Federação Sindical da Administração Pública (Fesap) vai entregar na quarta-feira uma providência cautelar para tentar travar o aumento do horário de trabalho no Estado para as 40 horas semanais, disse à Lusa fonte sindical.

«É a primeira vez em Portugal que se reduzem os salários e se aumentam os horários de trabalho dos funcionários públicos», afirmou o dirigente da Fesap, José Abraão.

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De acordo com o sindicalista, trata-se de «uma redução unilateral do valor pago por hora e consequente redução do vencimento», uma situação considerada inaceitável pela estrutura sindical e que se traduz numa «alteração do funcionamento e das rotinas dos serviços» do Estado.

Esta manhã, a Lusa noticiou que o Tribunal Administrativo de Lisboa aceitou a providência cautelar do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI) para adiar o alargamento do horário de trabalho até às 40 horas semanais, tendo agora o Ministério das Finanças 15 dias para responder.

Esta decisão do Tribunal, segundo José Abraão, poderá abrir um precedente e «é expectável» que a decisão perante a providência cautelar entregue pela FESAP tenha o mesmo desfecho.

«Acreditamos que muitos serviços não vão aplicar as 40 horas durante o mês de outubro, também em torno da expectativa da decisão do Tribunal Constitucional», considerou José Abraão.

O objetivo da providência cautelar entregue ao Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa é o de suspender de forma imediata o alargamento da carga horária para as 40 horas, até que o Tribunal Constitucional se pronuncie definitivamente sobre essa matéria.

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O aumento do horário de trabalho de 35 para 40 horas por semana entra em vigor no sábado (28 de setembro), segundo o estipulado no diploma publicado a 29 de agosto em Diário da República.

Se a providência cautelar não produzir efeitos, os funcionários públicos vão passar a ter jornadas de trabalho mais longas já a partir de outubro.

Ao abrigo da nova lei, o período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas é de «oito horas por dia e quarenta horas por semana», e este alargamento do horário de trabalho «tem natureza imperativa e prevalece sobre quaisquer leis especiais e instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho».

O diploma estabelece também que o período de atendimento ao público dos serviços deve, tendencialmente, ter a duração mínima de oito horas diárias, abranger o período da manhã e da tarde e ter obrigatoriamente afixado, de modo visível ao público, nos locais de atendimento, as horas do seu início e do seu termo.

A inconstitucionalidade do novo diploma, que foi invocada pelos sindicatos e pelos partidos da oposição, baseia-se na violação do artigo da Constituição que garante a remuneração do trabalho, porque a nova lei obriga a mais uma hora de trabalho por dia e sem remuneração acrescida.

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