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ES Saúde: regulador justifica prolongamento pela «perturbação do mercado»

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CMVM sublinha que há duas ofertas, uma dentro e outra fora do mercado. Oferta da UnitedHealth criou perturbação

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários justificou o prolongamento do prazo da oferta pública de aquisição da Fidelidade sobre a Espírito Santo Saúde pela «perturbação do mercado» criada pela oferta fora de bolsa da UnitedHealth Group.

«Com a apresentação de uma proposta vinculativa, e tendo sido quebrada a confidencialidade da negociação, com publicação de notícias nos meios de comunicação social, deve considerar-se: existir uma perturbação da oferta pública em curso, e existir o intuito, por parte da UHG de, através desta estratégia negocial, alcançar os mesmos objetivos de uma oferta pública de aquisição concorrente, sem cumprir os requisitos do respetivo quadro legal», salientou o supervisor num esclarecimento prestado à Lusa.

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A entidade liderada por Carlos Tavares sublinhou que a proposta apresentada pela UHG «dirige-se, indiretamente, aos mesmos destinatários da Oferta em curso, lançada pela Fidelidade, condicionada à aceitação prévia do acionista de controlo da ESS (aliás, à semelhança do que sucede com a Oferta em curso, condicionada à aceitação do acionista de controlo)».

Logo, segundo a CMVM, esta situação teve «o efeito inegável de fazer surgir dúvidas no mercado, e, em particular, nos destinatários da Oferta em curso».

O supervisor reforçou que «os eventos descritos causam uma indesejável perturbação do mercado, não permitindo a verificação das condições necessárias para a tomada de decisões de aceitação fundamentadas por parte dos destinatários da Oferta».

E vincou que cabe à CMVM assegurar que os acionistas da ES Saúde «não só dispõem de informação fidedigna e clara, conforme legalmente exigido, mas ainda que têm condições para assimilar essa informação devidamente, de forma a basear nela as suas decisões de investimento».

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De acordo com a CMVM, «é absolutamente indesejável que os destinatários de uma oferta pública se vejam compelidos a aceitar ou rejeitar a mesma num contexto de incerteza relativamente à situação fática prevalecente, por força da existência de fatores externos à própria Oferta e que são perturbadores da mesma».

Por outro lado, realçou, «não deixa de ser verdade que a existência de negociações paralelas de caráter privado com o acionista de controlo da ESS coloca esta acionista numa posição diferenciada relativamente aos demais investidores detentores de ações da ESS, o que gera uma assimetria de informação indesejável e igualmente perturbadora do mercado e do regular processamento da Oferta».

A C MVM prorrogou esta quinta-feira o prazo da OPA da Fidelidade sobre a ESS até 14 de outubro. Entretanto, a Fidelidade reviu em alta a contrapartida oferecida, de 4,82 euros para 5,01 euros por ação (enquanto o UHG oferece um valor unitário por ação de 5 euros).

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